28/11/2019 | Equiparação

Oficial de manutenção consegue equiparação salarial com colega que executava a mesma função

https://pixabay.com/pt/photos/chave-inglesa-ferramenta-3013129/

m oficial de manutenção conseguiu na Justiça do Trabalho gaúcha o direito de receber o mesmo salário de um colega que executava a mesma função. A equiparação salarial foi concedida pela juíza Marines Denkievicz Tedesco Fraga, da 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, e confirmada recentemente pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).

Conforme informações do processo, os dois empregados foram registrados como oficial de manutenção, código nº 514325 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Porém, o autor recebia R$ 1.350,00 de salário e o colega, R$ 1.576,00.

A empregadora, uma empresa da área de engenharia, alegou que ambos executavam tarefas diferentes. Afirmou que o autor realizava serviços de pintura, hidráulica, alvenaria, troca de piso e limpeza de ralos, enquanto o paradigma cuidava da parte de ar-condicionado.

O relator do acórdão na 1ª Turma, desembargador Rosiul de Freitas Azambuja, apresentou em seu voto a descrição das atividades do código nº 514325 da CBO, pelo qual os dois empregados foram registrados: Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios e tratam de piscinas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

Conforme o desembargador, a empresa, além de ser confessa, não participou da perícia e nem prestou informações para elaboração do laudo. Assim, não comprovou qualquer fato que pudesse impedir o direito do autor à equiparação salarial, nos moldes do artigo 461 da CLT e da Súmula nº 6 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Portanto, restou verificado que o equiparando e o paradigma citado desempenhavam as mesmas tarefas, funções e atividades, havendo desigualdade salarial. A lei assegura ao empregado a igualdade salarial para o trabalho idêntico e igual, quando é executado em condições quantitativa e qualitativa, mesma perfeição técnica e produtividade, situação existente na espécie, explicou Rosiul.

O autor deverá receber diferenças salariais decorrentes da equiparação, com reflexos em férias proporcionais com acréscimo de 1/3, 13º salários e FGTS com 40%.

A decisão na 1ª Turma foi unânime. Também participaram do julgamento as desembargadoras Rosane Serafini Casa Nova e Laís Helena Jaeger Nicotti. O processo, que envolve outros pedidos, já transitou em julgado e está em fase de liquidação (cálculo dos direitos deferidos).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=451669
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
17/05/2018

Gerente consegue diferenças salariais após rebaixamento de agência

m oficial de manutenção conseguiu na Justiça do Trabalho gaúcha o direito de receber o mesmo salário de um colega que executava a mesma função. A equiparação salarial ...
CONTINUAR LENDO
21/03/2019

Auxiliar de enfermagem comprova que exercia as mesmas funções dos técnicos

m oficial de manutenção conseguiu na Justiça do Trabalho gaúcha o direito de receber o mesmo salário de um colega que executava a mesma função. A equiparação salarial ...
CONTINUAR LENDO

ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.