Notícias

Resultados para a pesquisa: Reintegração trabalho

24/09/2021 | Reintegração trabalho

Empresa tem de reintegrar dependente químico demitido por justa causa

O trabalhador que sofre de transtorno mental e comportamental por uso de álcool, cocaína ou outra substância psicoativa não pode ser penalizado com a dispensa por justa causa, ...
20/04/2021 | Reintegração trabalho

Rede varejista de São Paulo deverá reintegrar caixa que tem vitiligo

A 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba (SP) acatou o pedido de uma trabalhadora de reintegração ao emprego, fazendo prevalecer a tese de que a dispensa ...
31/03/2021 | Reintegração trabalho

Bancário dispensado após 31 anos de serviço em Mato Grosso deverá ser reintegrado

Dispensado pelo banco após mais de 31 anos de serviço, um bancário teve reconhecido na justiça o direito de voltar ao trabalho, na mesma função ...
19/03/2021 | Reintegração trabalho

Bancário que pediu demissão durante a pandemia no Rio Grande do Norte e se arrependeu deverá ser reintegrado

A 13ª Vara do Trabalho de Natal (RN) determinou a reintegração de empregado do Banco do Brasil S.A. que se arrependeu do seu pedido de ...
22/01/2021 | Reintegração trabalho

Empregado sem fonte de renda e desamparado por plano de saúde será reintegrado

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a tutela de urgência pedida por um operador de veículos para ...
16/11/2020 | Reintegração trabalho

Empregado com deficiência despedido sem prévia contratação de substituto obtém direito a reintegração

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou o direito a reintegração de um empregado com deficiência que foi despedido sem ...
01/10/2020 | Reintegração trabalho

Despedida de bancário de Porto Alegre (RS) em tratamento de saúde é anulada

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) anulou a despedida de um bancário com quase 40 anos de vínculo empregatício, ...
24/06/2020 | Reintegração trabalho

Determinada reintegração de bancária de Manaus que foi demitida na pré-aposentadoria

O juiz do trabalho substituto André Luiz Marques Cunha Junior, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus (AM), determinou que o Banco Bradesco S.A. proceda ...
08/05/2020 | Reintegração trabalho

Psicóloga que faltou para tratar do filho deve ser readmitida, diz desembargador

Dispensar pessoa impossibilitada de comparecer ao trabalho em dias específicos sem que os devidos procedimentos administrativos sejam feitos por parte da contratante viola o direito ao ...
11/03/2020 | Reintegração trabalho

Empregado com câncer em estado avançado deve ser reintegrado

Para a 3ª Turma, a empresa dispunha de outros postos em que ele poderia ter sido realocado. 04/03/20 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do ...

ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.