20/04/2021 | Reintegração trabalho

Rede varejista de São Paulo deverá reintegrar caixa que tem vitiligo

https://www.news-medical.net/health/Vitiligo-Symptoms-Diagnosis-and-Treatment-(Portuguese).aspx

A 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba (SP) acatou o pedido de uma trabalhadora de reintegração ao emprego, fazendo prevalecer a tese de que a dispensa se deu em razão de seu vitiligo e do tratamento que realizava para tratar a doença, que exigia diversas ausências ao trabalho.
Embora a empresa tenha afirmado que não soube do problema de saúde da autora e que a doença não seria a razão da dispensa, os documentos juntados nos autos do processo mostram que a empresa tinha todas as informações por meio de documentos médicos escritos. O próprio preposto admitiu que sabia do vitiligo da autora e das suas sessões de tratamento.
Segundo Hantony Cassio Ferriira da Costa, juiz que proferiu a decisão, o estigma causado pela enfermidade é evidente, pois as manchas na pele “se tornam visíveis e provocam a repulsa das pessoas desinformadas, que acham que é uma doença contagiosa e fisicamente dolorosa”. 
Reconhecido o caráter estigmatizante da condição, caberia à empresa o ônus de provar que a razão da dispensa era diversa. O magistrado chegou à conclusão, ao avaliar o conjunto de provas, que os motivos apresentados são inverídicos. A empresa chegou a alegar baixa produtividade, mas sequer aferia esse indicador.
Além de reintegrar a trabalhadora, a rede varejista terá de pagar os salários que seriam devidos desde a data da dispensa da autora até a data da efetiva reintegração. Cabe recurso.
Fonte: TRT da 2ª Região (SP)  - http://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/8896048
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.