08/05/2020 | Reintegração trabalho

Psicóloga que faltou para tratar do filho deve ser readmitida, diz desembargador

https://pixabay.com/pt/photos/beb%C3%AA-lidar-com-min%C3%BAsculo-pai-428395/

Dispensar pessoa impossibilitada de comparecer ao trabalho em dias específicos sem que os devidos procedimentos administrativos sejam feitos por parte da contratante viola o direito ao prévio contraditório. 
O entendimento é do desembargador Luiz Fernando Boller, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao anular dispensa de psicóloga que faltou ao trabalho para cuidar do filho, que estava doente. A decisão, em caráter liminar, foi tomada na última segunda-feira (27/4).
Segundo os autos, a mulher apresentou documentação comprovando que o filho estava doente nos dias 17, 18 e 19 de março. Além disso, ela teve que faltar para cuidar de problemas dentários. 
A psicóloga teria tentado informar a chefia, os recursos humanos e demais funcionários do Hospital em que trabalha. Mas ela não obteve resposta. 
"Constato que a impetrante não mediu esforços para tentar informar a seus superiores, bem como ao seu substituto, ou o próprio setor de recursos humanos do Hospital Tereza Ramos. Todavia, sem sucesso", afirma a decisão. 
Ainda de acordo com o magistrado, "não bastasse isso, apresentou atestado médico particular confirmando a ocorrência do adoecimento de seu filho nos dias 18, 19 e 20 de março, além da necessidade de ausentar-se da sua função Por 2 dias, em decorrência de problema dentário [...] Assim, tenho como indubitável a boa-fé da impetrante ao tentar informar aos responsáveis do nosocômio, acerca dos incidentes ocorridos". 
5009482-43.2020.8.24.0000
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-mai-02/psicologa-faltou-tratar-filho-readmitida
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
01/08/2019

Operador de máquina não precisa de atestado do INSS para ser reintegrado

Dispensar pessoa impossibilitada de comparecer ao trabalho em dias específicos sem que os devidos procedimentos administrativos sejam feitos por parte da contratante viola o direito ao prévio contraditório.  O entendimento ...
CONTINUAR LENDO
31/03/2021

Bancário dispensado após 31 anos de serviço em Mato Grosso deverá ser reintegrado

Dispensar pessoa impossibilitada de comparecer ao trabalho em dias específicos sem que os devidos procedimentos administrativos sejam feitos por parte da contratante viola o direito ao prévio contraditório.  O entendimento ...
CONTINUAR LENDO

ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.