Notícias

Resultados para a pesquisa: Hora extra

23/06/2023 | Hora extra

TST invalida banco de horas sem controle de saldo

Assim, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho invalidou o banco de horas de uma analista de processamento que não ...
06/12/2021 | Hora extra

Sem inspeção em trabalho insalubre, banco de horas deve ser invalidado, diz juíza

Instrumentos de negociação coletiva só podem dispor sobre compensação de trabalho em atividade insalubre se houver previamente inspeção feita pela autoridade competente em matéria de higiene ...
27/09/2021 | Trabalhista, Hora extra, Mulher

STF: mulheres podem ter 15 minutos de descanso antes de cumprir horas extras

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a concessão de pelo menos 15 minutos de descanso às funcionárias mulheres antes do cumprimento de horas extras. Prevista ...
03/09/2021 | Hora extra

Motorista de ambulância de BH que tinha intervalo de almoço interrompido para atender a chamados receberá horas extras

Uma empresa foi condenada a pagar horas extras a um motorista de ambulância que tinha que deixar o rádio ligado nos intervalos de refeição para ...
20/05/2021 | Hora extra

Bancária contratada antes da reforma trabalhista receberá hora cheia

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Itaú Unibanco a pagar uma hora extra para uma operadora de caixa para cada intervalo intrajornada não ...
04/01/2021 | Hora extra

Hora extra: quem pode receber, cálculos e valores

Toda hora excedente trabalhada além da jornada de trabalho habitual e descrita por meio de contrato de trabalho é uma hora extra. Segundo a Consolidação das ...
08/12/2020 | Hora extra

Controle de jornada por celular corporativo justifica pagamento de horas extras

Se a empresa consegue fazer o controle da jornada de trabalho do empregado, ainda que de modo indireto, por meio telefone celular corporativo, o trabalhador ...
27/11/2020 | Hora extra

TRT da 21ª Região (RN) reverte descontos de horas não trabalhadas por empregado afastado durante a pandemia

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) anulou os descontos de valores de horas não trabalhadas em rescisão de empregado ...
08/09/2020 | Hora extra

Bombeiro comunitário deve receber por horas de trabalho além do previsto

A categoria trabalhista dos bombeiros é diferenciada, e sua jornada não deve ultrapassar 36 horas de trabalho semanais, independentemente de previsão legal. Com esse fundamento, ...
02/09/2020 | Hora extra

Professora de MG receberá horas extras por trabalho em organização e decoração de festas juninas anuais

Uma rede de escolas foi condenada a pagar a uma professora 4h30min extras por ano, por participação na organização de festas juninas anuais promovidas pela ...

ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.