08/09/2020 | Hora extra

Bombeiro comunitário deve receber por horas de trabalho além do previsto

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A categoria trabalhista dos bombeiros é diferenciada, e sua jornada não deve ultrapassar 36 horas de trabalho semanais, independentemente de previsão legal. Com esse fundamento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um bombeiro comunitário do Município de Carambeí (PR) em pedido de pagamento de horas extras. O município sustentava que não havia previsão em lei municipal em relação ao limite de jornada.
Contratado em agosto de 2012, o bombeiro informou na ação trabalhista que, a partir de abril de 2015, passou a trabalhar das 19h às 7h, sem intervalo. Essa jornada, segundo ele, causou-lhe prejuízos físico, social e familiar. O bombeiro defendeu a aplicação do artigo 5º da Lei 11.901/2009, que regulamenta a profissão de bombeiro civil, e pediu a condenação do município ao pagamento de horas extras a partir da oitava hora e diária e da 36ª hora semanal. 
O juízo da Vara do Trabalho de Castro deferiu as horas extras, mas o município recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), e a sentença foi reformada. Na interpretação do TRT, a Lei 11.901/2009 não se aplicava ao caso pelo fato de o empregado ser bombeiro comunitário e de a lei municipal não dispor sobre limitação da jornada. Para o TRT, não havia conflito de leis ou mesmo contradição a ser resolvida.  
Sentença restabelecida
Para o relator do recurso de revista do empregado, ministro Cláudio Brandão, deve-se aplicar ao caso o artigo 5º da Lei 11.901/2009, que estabelece a jornada de 12x36. Sobre a tese do TRTl de não haver contradição, o relator lembrou que, em matéria de Direito do Trabalho, a competência legislativa é atribuída à União, motivo pelo qual não é possível a edição de lei municipal, “salvo se mais benéfica e com os efeitos equivalentes a regulamento empresarial”. 
O ministro lembrou, ainda, que o risco acentuado ao qual se expõe o bombeiro civil exige rígida observância das regras que privilegiam a proteção à saúde e a melhoria das condições sociais. Segundo ele, a natureza da lei está ligada à higiene e à segurança do trabalho, e, independentemente de se tratar de bombeiro comunitário, deve-se reconhecer o direito às horas extraordinárias. “Conforme disposto em legislação específica, admite-se apenas e tão somente o labor por 36 horas como limite máximo semanal”, concluiu.
A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RR 154-57.2016.5.09.0656 
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-set-04/bombeiro-comunitario-recebera-horas-trabalho-alem-previsto
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.