06/12/2021 | Hora extra

Sem inspeção em trabalho insalubre, banco de horas deve ser invalidado, diz juíza

https://www.conjur.com.br/2021-dez-02/juiza-invalida-banco-horas-trabalhador-recebera-horas-extras

Instrumentos de negociação coletiva só podem dispor sobre compensação de trabalho em atividade insalubre se houver previamente inspeção feita pela autoridade competente em matéria de higiene do trabalho. Com base nesse entendimento, a 1ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) acolheu pedido para invalidar banco de horas feito pela Ambev para compensação de horas extras. Assim, o autor da reclamação deverá receber o valor correspondente às horas suplementares trabalhadas.
Para chegar a esse entendimento, a juíza Taisa Magalhães de Oliveira Santana Mendes considerou que a Súmula 349 do Tribunal Superior do Trabalho foi cancelada. Esse entendimento jurisprudencial previa que acordo ou convenção coletiva poderia instituir compensação de jornada em atividade insalubre mesmo que não houvesse a inspeção prévia da autoridade competente.
Além disso, a juíza considerou que uma decisão da 4ª Turma do TRT-15 já havia reconhecido a existência de condições insalubres no trabalho do reclamante.
Ao analisar o caso, a magistrada apontou que os documentos de controle de jornada juntados com a contestação demonstram que o reclamante de fato trabalhou em horas extras e que tal adicional é de 90% para os dias normais e de 120% para os dias de folga.
"O § 2º do art. 59 da CLT prevê a possibilidade de compensação de jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Observo, porém, que não foi atendida a condição de validade do art. 60 da CLT, ou seja, não houve licença prévia das autoridades competentes", ponderou a julgadora.
Clique aqui para ler a decisão
0011377-29.2020.5.15.0032

Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-dez-02/juiza-invalida-banco-horas-trabalhador-recebera-horas-extras
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.