23/06/2023 | Hora extra

TST invalida banco de horas sem controle de saldo

https://www.conjur.com.br/2023-jun-15/tst-invalida-banco-horas-controle-saldo

Assim, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho invalidou o banco de horas de uma analista de processamento que não podia verificar a quantidade de horas de crédito e de débito. Com isso, condenou a ré ao pagamento de horas extras relativas ao sistema de compensação.
A analista pedia diversas parcelas, dentre elas as horas extras. Em sua defesa, a empresa de informática Dell, ré no caso, apontou que havia um regime de compensação do banco de horas, previsto em norma coletiva.
A Vara do Trabalho de Guaíba (RS) considerou inviável o regime de compensação e determinou o pagamento de horas extras. A norma coletiva previa o fechamento do banco de horas a cada três meses, com o pagamento das horas extras acumuladas, mas o trabalho prestado no mês deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte.
 
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a condenação e registrou que a validade do regime de banco de horas depende da possibilidade da empregada acompanhar os créditos e os débitos.
No caso concreto, não havia prova de que ela conseguia verificar seu saldo. De acordo com os desembargadores, os registros de horário não tinham informações suficientes e necessárias. Além disso, o demonstrativo oferecido não permitia o controle da sua correção.
Mais tarde, a 8ª Turma do TST excluiu o pagamento das horas extras relativas ao sistema de compensação. Segundo o colegiado, a CLT não exige que a pessoa tenha sido informada sobre as horas trabalhadas em excesso, as horas já compensadas e as horas ainda não compensadas. A norma coletiva também não previa tal possibilidade.
Em embargos, a analista argumentou que a falta de transparência em relação ao saldo de horas compromete a integridade do sistema de compensação, apesar da previsão em norma coletiva.
Com base em diversos precedentes do TST, a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do caso, acolheu a tese e foi acompanhada por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Clique aqui para ler o acórdão
RRAg 21825-58.2015.5.04.0221 

https://www.conjur.com.br/2023-jun-15/tst-invalida-banco-horas-controle-saldo
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.