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Resultados para a pesquisa: Imposto Renda

13/07/2023 | Imposto Renda

Não incide IR sobre restituições de advogados filiados ao Ipesp, decide TRF-3

As restituições dos valores patrimoniais da carteira de previdência dos advogados gerida pelo Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo  (Ipesp), ocorridas por força da ...
18/05/2023 | Imposto Renda

IRPF: como minimizar erros na declaração de parente falecido?

O prazo de entrega da declaração de espólio e da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) se encerra no dia 31 de maio. O falecimento de um ...
17/08/2021 | Imposto Renda

Isenção de IR a portador doença grave vale para valores em PGBL e VGBL, diz STJ

Se há isenção de Imposto de Renda para benefício previdenciários públicos ou privados recebidos por portadores de doença grave, ela também deve ser estendida para ...
07/12/2020 | Imposto Renda

Justiça mantém isenção do IR a aposentado com doença grave

A isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria é garantida para portadores de certas doenças pela Lei nº 7.713/88, conforme redação alterada pela Lei nº 11.052/04. Dessa ...
14/09/2020 | Imposto Renda

Assintomático de cardiopatia grave está isento de IR, diz TRU

Para fazer jus à isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/88, não se exige a demonstração da contemporaneidade ...
10/03/2020 | Imposto Renda

Imposto de Renda 2020: Como declarar criptomoedas?

A partir deste ano, contribuintes devem declarar criptomoedas, como o bitcoin, na declaração do Imposto de Renda; Veja como fazer. O período para a declaração do Imposto ...
28/02/2020 | Imposto Renda

Imposto de Renda 2020: Download do Programa

Download do Programa IRPF 2020 Neste ano, o prazo para entregar a declaração vai de 2 de março a 30 de abril e as empresas têm até 28 ...
16/09/2019 | Imposto Renda, Receita Federal

Isenção de Imposto de Renda, sobre Pensão Alimentícia onde o beneficiário é portador de doença grave.

A Receita Federal emitiu em Solução de Consulta onde direciona o seu entendimento sobre a não tributação de pensão alimentícia a contribuinte que é portador ...
31/01/2019 | Imposto Renda, Tributário

Imposto de Renda: Tudo o que não pode faltar na sua declaração de 2019

A partir do mês de março, todo contribuinte Pessoa Física deve prestar contas à Receita Federal, enviando sua declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) até o ...
22/08/2018 | Imposto Renda

Servidor aposentado por invalidez não precisa demonstrar recidiva de câncer para pedir isenção do IR

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) aposentado por invalidez o ...

ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.