Prezados clientes.
Informamos que no período da SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS DO PODER JUDICIÁRIO, estaremos em FÉRIAS COLETIVAS entre 20 de dezembro a 07 de janeiro, com expediente exclusivamente interno de 08 a 20 de janeiro.
Nossos atendimentos para informações financeiras retornarão a partir de 08 de janeiro e para informações processuais em 21 de janeiro.
A Schorr & Schacker Advogados deseja um Feliz Natal e um Ano Novo com muita saúde e repleto de realizações.
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A Receita Federal emitiu em Solução de Consulta onde direciona o seu entendimento sobre a não tributação de pensão alimentícia a contribuinte que é portador de doença grave, elencada na Lei 7.713/1988 Art. 6° Inciso XIV.
Fonte: Receita Federal do Brsail - https://www.contabeis.com.br/noticias/41006/isencao-de-imposto-de-renda-sobre-pensao-alimenticia-onde-o-beneficiario-e-portador-de-doenca-grave/
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* Golpe dos precatórios - TJRS
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