16/09/2019 | Imposto Renda, Receita Federal

Isenção de Imposto de Renda, sobre Pensão Alimentícia onde o beneficiário é portador de doença grave.

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A Receita Federal emitiu em Solução de Consulta onde direciona o seu entendimento sobre a não tributação de pensão alimentícia a contribuinte que é portador de doença grave, elencada na Lei 7.713/1988 Art. 6° Inciso XIV.

Solução de Consulta, emitida e comentada está  exposta a seguir:
Solução de Consulta n° 234 - Cosit
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
PENSÃO ALIMENTÍCIA. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO.
São considerados isentos do imposto sobre a renda os valores recebidos a título de pensão alimentícia judicial recebidos por pessoa acometida por doença relacionada no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, desde que a moléstia seja comprovada por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, incisos XIV e XXI; Ato Declaratório Cosit nº 35, de 3 de outubro de 1995; e Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 30
Os portadores destas doenças graves não possuem a retenção na fonte quando a origem do pagamento é pessoa jurídica e com esta solução de consulta, o pagamento realizado por outra pessoa física não deve realizar a tributação em carnê-leão.
Nota: Não há a dispensa de informar estes valores na Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física.
Para haver a dispensa da sua tributação perante o Imposto de Renda, o portador deve comprovar a sua doença mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, seja este da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
No cenário do contribuinte beneficiário desta isenção não deverá aplicar a isenção aos demais rendimentos classificados como tributados, salvo se houver entendimento ou parecer favorável para a sua não tributação.
 Comentário elaborado por: Anderson Vicente Possebon @anderson.possebon

Fonte: Receita Federal do Brsail - https://www.contabeis.com.br/noticias/41006/isencao-de-imposto-de-renda-sobre-pensao-alimenticia-onde-o-beneficiario-e-portador-de-doenca-grave/

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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.