22/08/2018 | Imposto Renda

Servidor aposentado por invalidez não precisa demonstrar recidiva de câncer para pedir isenção do IR

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O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) aposentado por invalidez o direito à isenção do pagamento do Imposto de Renda (IR). A decisão afasta a obrigação de demonstrar que ainda apresenta sintomas ou que tenha sofrido recidiva do câncer de cólon que o levou à aposentadoria.
Em 2006, a junta médica oficial do TRT concluiu que o servidor se encontrava em estado de invalidez permanente. Três anos depois, diante da regressão da doença, ele foi considerado apto e retornou ao cargo. Em 2014, foi novamente aposentado por invalidez e requereu a isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos com base no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, que garante o benefício aos portadores de neoplasia maligna.
O Tribunal Regional indeferiu o pedido, com o fundamento de que não teria sido demonstrada recidiva da doença nos últimos cinco anos, o que afastaria o enquadramento do servidor no artigo da lei em questão. Contra essa decisão, ele impetrou mandado de segurança ao TST.
O relator, ministro Lelio Bentes Correa, lembrou que, no exame de caso similar, o Órgão Especial afastou a obrigação de demonstrar contemporaneidade dos sintomas ou recidiva da doença para postular a isenção do Imposto de Renda. Naquele julgamento (RO-68-83.2012.5.08.0000), entendeu-se que prepondera o valor da dignidade da pessoa humana no sentido de o erário se abster de arrecadar o imposto “de quem necessita arcar com os elevados custos de tratamento e medicamentos na busca da cura, em área de reconhecida omissão da saúde pública”. Para o relator, o período de mais de cinco anos decorridos entre a última manifestação da doença e o requerimento da isenção não impede o reconhecimento do benefício, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em precedentes citados no voto.
Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal concedeu parcialmente a segurança postulada, a fim de declarar o servidor isento do pagamento do Imposto de Renda e de determinar ao TRT que se abstenha de efetuar os descontos nos proventos de aposentadoria dele. Também foi determinada a devolução dos descontos efetuados a partir da data da impetração do mandado de segurança.
(LC/CF)
Processo: RO-66-29.2017.5.12.0000
Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/servidor-aposentado-por-invalidez-nao-precisa-demonstrar-recidiva-de-cancer-para-pedir-isencao-do-ir?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.