07/12/2020 | Imposto Renda

Justiça mantém isenção do IR a aposentado com doença grave

A isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria é garantida para portadores de certas doenças pela Lei nº 7.713/88, conforme redação alterada pela Lei nº 11.052/04. Dessa forma, a 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal reconheceu a não incidência do IR a um aposentado com tumor maligno.
Quando se aposentou, o homem passou por perícia oficial do órgão ao qual era vinculado e conseguiu o direito à isenção até o início de novembro deste ano. Depois disso, ele precisaria ser reavaliado para comprovar a permanência dos sintomas. Mas, quando a data se aproximou, foi informado de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não faz mais esse tipo de atendimento.
Ele então acionou a Justiça para pedir o reconhecimento do direito à isenção. Para o juiz Rafael Soares Paulo Pinto, a lei confirma a probabilidade do direito vindicado. "Por outro lado, a possibilidade de retenção ou cobrança do imposto de renda sobre rendimentos isentos, de inegável caráter alimentar, evidencia o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo", completou o magistrado.
O advogado Paulo Liporaci, especialista em Direito Administrativo que representou o aposentado, ressalta que a Administração Pública insiste em não conceder o benefício para portadores de carcinoma basocelular (estágio inicial do câncer maligno de pele), cegueira monocular e mal de Alzheimer, por entender que as doenças não se enquadram no rol exposto na lei.
"A Administração Pública exige que o servidor apresente os sintomas das doenças no momento da perícia e isso, muitas vezes, dificulta a fruição do direito pelos servidores aposentados e pelos pensionistas, pois, em geral, apesar de serem portadores de moléstia grave, não há manifestação fisiológica naquele momento", destaca.
1062567-69.2020.4.01.3400
Por Por José Higídio e André Boselli
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.