18/05/2023 | Imposto Renda

IRPF: como minimizar erros na declaração de parente falecido?

https://www.contabeis.com.br/noticias/55738/irpf-e-preciso-entregar-declaracao-de-parente-falecido/

O prazo de entrega da declaração de espólio e da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) se encerra no dia 31 de maio.
O falecimento de um parente não elimina imediatamente as obrigações com a Receita Federal. Por isso, além de enviar a própria declaração do Imposto de Renda, é preciso ficar atento para fazer a declaração dos familiares.
Segundo a legislação tributária, a pessoa física do contribuinte segue existindo por meio do seu espólio. Isso se houver bens a inventariar, conforme explica o coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, Valdir Amorim.
“Se a pessoa não tinha nenhuma propriedade, seu CPF é cancelado assim que é emitida a certidão de óbito”, explica.
O especialista destaca ainda que, se o parente tiver falecido no começo deste ano, será preciso fazer a declaração do Imposto de Renda. 
“Temos que pensar como se ele ainda estivesse vivo, uma vez que o IR 2023 tem como ano-base 2022. E será preciso declarar todas as rendas e despesas desse parente, inclusive dos dependentes dele que constarem na declaração. Apenas no IR 2024 será preciso fazer a declaração inicial de espólio”, esclarece Valdir Amorim.

Espólio

É preciso entender que o espólio representa o conjunto de bens e direitos deixados por uma pessoa morta e que todas as regras que obrigam a fazer a declaração do falecido são exatamente as mesmas aplicadas aos contribuintes vivos, podendo, inclusive, optar pelos modelos de declaração pelas deduções legais (completo) ou a declaração simplificada. 
A exceção fica com a declaração final do espólio, que precisa ser realizada no modelo pelas deduções legais (completo).

Quem deve fazer a declaração do falecido?

A declaração do espólio deve ser feita pela pessoa responsável pelo inventário. Caso não tenham sido realizadas as declarações da pessoa falecida em anos anteriores, o responsável pelo inventário terá que regularizar a situação e, inclusive, pagar o imposto, se devido.
“E existem três diferentes tipos de declaração de espólio. A inicial de espólio, que é realizada no ano seguinte ao falecimento do contribuinte, a intermediária de espólio, realizada a partir do ano seguinte ao da declaração inicial, até o ano anterior ao da decisão judicial sobre a partilha dos bens, e a declaração final de espólio, realizada quando a decisão judicial da partilha de bens é concretizada”, pontua o especialista da IOB.
Nos dois primeiros tipos de declaração, o preenchimento é muito parecido com a declaração de quem está vivo. Nestes casos, é preciso colocar o nome e o número do CPF da pessoa falecida na ficha de "Identificação". A principal diferença em relação à declaração de quem está vivo está no campo "Ocupação principal", localizado no fim da ficha de "Identificação". Será preciso selecionar o código "81 - Espólio" para deixar claro que aquela declaração é de uma pessoa falecida. Em seguida, será preciso abrir a ficha "Espólio", localizada no menu do lado esquerdo do programa, e informar o nome e CPF do inventariante.
Nestes casos, se o falecido tinha dependentes na sua declaração quando estava vivo, eles poderão constar nas declarações iniciais e intermediárias de espólio.
Já na declaração final de espólio, o inventariante precisará escolher a opção "Declaração Final de Espólio" e informar todos os valores transmitidos na partilha aos herdeiros de maneira detalhada. Na ficha de “Bens e Direitos”, deverá constar a parcela correspondente a cada beneficiário devidamente identificado por nome e CPF. 
Com informações da IOB
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.