https://www.conjur.com.br/2023-jul-08/nao-incide-ir-restituicoes-filiados-ipesp-trf
As restituições dos valores patrimoniais da carteira de previdência dos advogados gerida pelo Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (Ipesp), ocorridas por força da Lei 16.877/18, são de natureza indenizatória. Por esse motivo, deve ser afastada incidência de impostos sobre essas restituições.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve decisão de primeiro grau e concedeu liminar para afastar em definitivo a cobranc?a do Imposto de Renda sobre as restituições dos valores pagos por 1,8 mil advogados filiados ao Ipesp, em raza?o de seu desligamento da Carteira de Previde?ncia dos Advogados de Sa?o Paulo.
Criado pela Lei nº 14.016 de 2010, o Ipesp administrava essas carteiras. Com a extinção do instituto em 2018, foi determinado o término das contribuições mensais e a restituição dos saldos das contas, com a possibilidade de transferência dos recursos para a previdência privada.
Porém, como o resgate dos valores se tornou compulsório, os advogados, representados pela OAB-SP, entraram com mandado de segurança coletivo requerendo a não incidência de Imposto de Renda sobre as restituições, que, segundo a entidade, seriam de natureza indenizatória.
A 2ª Vara Cível Federal de São Paulo deferiu o pedido, mas o Ipesp — representado pela procuradora do estado — recorreu. A controvérsia foi levada, então, ao TRF-3.
Ao analisar o caso, a juíza relatora Rosana Ferri deu razão aos advogados. Na visão dela, os recursos relativos às restituições têm "evidente cara?ter indenizato?rio". Assim, "detendo tal caracteri?stica, deve ser afastada a exigibilidade do imposto de renda".
"Ante o exposto, confirmo a liminar e concedo a segurança, o que fac?o com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, e nos termos da fundamentac?a?o supra, afastar em definitivo, a cobranc?a do Imposto de Renda sobre os valores pagos aos filiados da parte impetrante, em raza?o do seu desligamento da Carteira de Previde?ncia", anotou a juíza.
https://www.conjur.com.br/2023-jul-08/nao-incide-ir-restituicoes-filiados-ipesp-trf
ACORDO DE PRECATÓRIOS
9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.
A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.
A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.
Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.
Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.
CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.
Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.
CUIDADO COM OS GOLPES:
Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!
ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !
* Golpe dos precatórios - TJRS
Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.
Fone/WhatsApp (51) 32874700.