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Resultados para a pesquisa: Salário

11/07/2023 | Salário

Ausência do INSS em lide não impede inclusão de valor em salário-benfício

O fato de o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não ter participado da lide trabalhista não impede a inclusão do valor reconhecido pela Justiça ...
08/12/2021 | Salário

Empresa de Natal é condenada a incorporar ao salário valor por produtividade de funcionários

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) determinou a incorporação ao salário do valor referente à produtividade, paga fora do ...
11/11/2021 | Salário

Desembargadores do TRT da 3ª Região (MG) reconhece que gorjetas pagas a garçons podem ser incorporadas ao salário com base em valor estimado

De acordo com a Súmula nº 354 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), "as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos ...
22/09/2021 | Salário

INSS é responsável por remuneração de gestantes afastadas por causa da epidemia

Empresas com pequenas estruturas e que exigem atividades manuais não são capazes de suportar o encargo pela remuneração de gestantes impossibilitadas de exercer a profissão em ...
08/07/2021 | Salário

Reconhecida natureza salarial de valores pagos a empregado mineiro como “premiação”

 Foi reconhecida a natureza salarial dos valores que eram pagos como “premiação produtividade” a ex-empregado de empresa do ramo de bioenergia. Tendo em vista a ...
28/04/2021 | Salário

TST garante a funcionário da Eletrosul diferenças salariais por antiguidade

Por entender que o plano de cargos e salários da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., de Santa Catarina, prevê que a promoção por antiguidade está sujeita unicamente ...
12/03/2021 | Trabalhista, Salário

Banco deverá se abster de suprimir a função e a gratificação dos caixas executivos no país

O juiz Antonio Umberto de Souza Júnior, titular da 6ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), deferiu tutela de urgência requerida pela Confederação Nacional dos ...
30/07/2020 | Salário

Empresa pagará salários a motorista considerado inapto após alta previdenciária

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empresa do Espírito Santo contra decisão que a condenou ao pagamento dos salários de ...
17/07/2020 | Salário

Desconto por dano causado por empregado de SC só pode ocorrer com prova de culpa ou dolo

O empregador só pode descontar do salário de um funcionário valores relativos a danos causados por ele quando houver prova de culpa ou dolo. Assim ...
22/05/2020 | Salário

Empresa mineira é condenada por atrasar reiteradamente pagamento de salários dos empregados

Uma empresa da área de engenharia para construção pesada, localizada no Sul de Minas Gerai (MG), foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil de ...

ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.