28/04/2021 | Salário

TST garante a funcionário da Eletrosul diferenças salariais por antiguidade

https://www.conjur.com.br/2021-abr-23/tst-garante-eletricitario-diferencas-salariais-antiguidade

Por entender que o plano de cargos e salários da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., de Santa Catarina, prevê que a promoção por antiguidade está sujeita unicamente ao preenchimento do requisito temporal, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um empregado da empresa as diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade não concretizadas.
Na reclamação trabalhista. o eletricitário disse que o plano de carreira e remuneração (PCR) da empresa e a CLT estabelecem a obrigatoriedade de promoção de seus empregados por antiguidade a cada ano de trabalho prestado. No entanto, desde sua admissão, em 2005, ele nunca foi promovido com base nesse critério.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) indeferiram as diferenças salariais com o fundamento de que o plano de cargos e salários da empresa vincula a concessão de progressões por mérito e antiguidade à disponibilidade orçamentária e, no caso da primeira, à avaliação de desempenho do empregado.
O relator do recurso de revista do eletricitário, ministro Brito Pereira, assinalou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, em caso semelhante envolvendo a Eletrosul, decidiu que as promoções por antiguidade estão submetidas à avaliação objetiva, meramente temporal, sem vinculação à deliberação da diretoria ou a critérios que dependem exclusivamente do empregador. 
Naquela decisão, a SDI-1 desconsiderou o não preenchimento de requisitos diversos, como solicitação da chefia interessada, disponibilidade orçamentária e realização de avaliação de desempenho, e condenou a empresa ao pagamento das diferenças.
O relator alegou também que, diferentemente das promoções por merecimento, as por antiguidade derivam do transcurso de tempo definido, o que permite a quantificação precisa de empregados passíveis de promoção e a consequente previsão orçamentária. Esse é o teor da Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SDI-1, que, embora faça referência à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), é extensível a empresas em situação análoga, como a Eletrosul. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Clique aqui para ler o acórdão
RR 1002-46.2017.5.12.0035

Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-abr-23/tst-garante-eletricitario-diferencas-salariais-antiguidade 
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
17/05/2018

Gerente consegue diferenças salariais após rebaixamento de agência

Por entender que o plano de cargos e salários da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., de Santa Catarina, prevê que a promoção por antiguidade está sujeita unicamente ao preenchimento do ...
CONTINUAR LENDO
04/07/2019

Técnica de enfermagem vai receber em dobro por trabalhar em feriados

Por entender que o plano de cargos e salários da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., de Santa Catarina, prevê que a promoção por antiguidade está sujeita unicamente ao preenchimento do ...
CONTINUAR LENDO

ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.