08/12/2021 | Salário

Empresa de Natal é condenada a incorporar ao salário valor por produtividade de funcionários

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) determinou a incorporação ao salário do valor referente à produtividade, paga fora do contracheque de ex-empregado da RCM Indústria e Comércio e Exportação e Importação de Sub Produto Animal Ltda.
A RCM fazia esse pagamento “por fora”, em dinheiro e sem contabilizar como salário, até a ocorrência de um assalto na casa do encarregado do pagamento. “A prova colhida no processo não deixa dúvidas de que houve, sim, um período do pagamento clandestino da produtividade, interrompido em meados de 2018, após um incidente do assalto”, destacou o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, relator da ação no TRT-21.
O autor do processo trabalhou para a empresa no período de setembro de 2015 a maio de 2020, na função de ASG. A testemunha do trabalhador, também ex-empregada da empresa, afirmou que durante um tempo “recebia a produtividade em espécie, em mãos”, paga pelo “senhor Raimundo”. Disse ainda que “houve um assalto na casa do senhor Raimundo e, após isso, começaram a pagar no contracheque”.
Com o pagamento fora do contracheque, a empresa evitava que esse valor tivesse reflexo na quitação das verbas trabalhistas, como férias e 13º salário, e na parcela destinada à previdência social.
A decisão da Segunda Turma do TRT-21 manteve o julgamento inicial da 8ª Vara do Trabalho de Natal (RN). A Vara condenou a empresa a reembolsar os valores referentes à incorporação da produtividade ao salário.
Fonte: TRT da 21ª Região (RN) - https://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/9748847
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.