22/09/2021 | Salário

INSS é responsável por remuneração de gestantes afastadas por causa da epidemia

https://www.conjur.com.br/2021-set-16/liminar-impoe-inss-responsabilidade-remuneracao-gestantes-afastadas

Empresas com pequenas estruturas e que exigem atividades manuais não são capazes de suportar o encargo pela remuneração de gestantes impossibilitadas de exercer a profissão em meio à crise de Covid-19. Assim, em liminar, a 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul (RS) enquadrou como salário-maternidade os valores pagos às trabalhadoras grávidas de uma empresa alimentícia.
O afastamento presencial das empregadas gestantes durante a crise sanitária, sem prejuízo ao salário, foi determinado pela Lei 14.151/2021. Porém, a norma não definiu quem seria o responsável pelo pagamento da remuneração quando a atividade das trabalhadoras é incompatível com o trabalho remoto.
A autora contou que, de um total de sete funcionários, duas estão no início da gestação. Alegou que precisaria contratar outros empregados para compensar a ausência física das afastadas, já que elas não podem exercer suas funções à distância.
Na decisão, a juíza Mariana Camargo Contessa ressaltou a necessidade de proteção da maternidade e da saúde da mulher, especialmente devido à falta de políticas públicas sobre o tema. Além disso, segundo ela, um benefício trabalhista que onera o empregador pode reduzir a empregabilidade ou a remuneração.
"No mundo real, seguem problemas não antevistos pela legislação, a saber: a ainda maior restrição do mercado de trabalho das mulheres, de um lado, e, de outro, a imposição de ônus excessivo à atividade privada, em especial, quando explorada por micro e pequenas empresas e empresários individuais", acrescentou.
No último mês, a mesma determinação foi contemplada por uma liminardo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Antes disso, a Justiça Federal de São Paulo já havia adotado o mesmo entendimento. Com informações da assessoria de imprensa da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-set-16/liminar-impoe-inss-responsabilidade-remuneracao-gestantes-afastadas
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.