https://www.conjur.com.br/2023-jul-07/juiza-concede-aposentadoria-tempo-servico-negada-inss
O fato de o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não ter participado da lide trabalhista não impede a inclusão do valor reconhecido pela Justiça obreira no cálculo do salário-de-benefício.
Considerando uma decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo entre a profissional e o antigo empregador, a 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro atendeu a um pedido de tutela antecipada e concedeu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a ela após o INSS negar por via administrativa.
Em março de 2022, a autora da ação pediu o benefício que foi indeferido sob o argumento de não haver sido atingido o tempo mínimo de contribuição exigido. Ela atuou como secretária de um advogado por mais de 40 anos (1971-2017), mas foi desligada de suas funções sem que a empresa reconhecesse o vínculo laboral. A mulher, então, ajuizou uma reclamação trabalhista, que reconheceu o vínculo.
Baseada nessa ordem judicial, a juíza federal Andrea de Araújo Peixoto destacou que se impõe a consideração do período para o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Para a magistrada, houve recolhimento das contribuições previdenciárias nesse período.
"Não se vê óbice legal na inclusão dos valores percebidos efetivamente pelo segurado, no cálculo da renda mensal inicial, desde que se respeitados os tetos estabelecidos na legislação previdenciária. (...) A revisão deverá levar em consideração os novos salários-de-contribuição decorrentes da decisão da Justiça do Trabalho, contudo, respeitando o limite máximo do salário-de contribuição, conforme artigo 28, § 5º da Lei 8.212/91", disse a magistrada citando precedente de julgamento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Ficou determinado que o INSS pague à aposentada as respectivas parcelas atrasadas, devendo incidir juros de mora desde a citação, em março de 2022, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso.
Que tanto as anotações na CTPS quanto as informações constantes em certidão de tempo de contribuição ou mesmo sentença judicial gozam de presunção de veracidade, razão pela qual não havia justo motivo para que o INSS desconsiderasse o vínculo, independentemente da relação de emprego não constar nos registros do CNIS.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5050884-07.2022.4.02.5101 https://www.conjur.com.br/2023-jul-07/juiza-concede-aposentadoria-tempo-servico-negada-inss
ACORDO DE PRECATÓRIOS
9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.
A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.
A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.
Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.
Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.
CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.
Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.
CUIDADO COM OS GOLPES:
Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!
ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !
* Golpe dos precatórios - TJRS
Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.
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