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Resultados para a pesquisa: Salário Maternidade

29/08/2023 | Salário Maternidade

Pagamento de salário-maternidade a gestantes afastadas na pandemia é legal

É compatível com o ordenamento jurídico o enquadramento como salário-maternidade dos valores pagos às trabalhadoras gestantes afastadas durante o período de Covid-19. Com esse entendimento, a ...
22/06/2023 | Salário Maternidade

Abono anual é antecipado em 2023; veja quem tem direito e qual é o valor

Em 2023, o abono anual será pago para a maioria dos beneficiários da Previdência Social em datas diferentes do que ocorre normalmente. E aí, está ...
10/05/2022 | Salário Maternidade

Avó segurada do INSS que obteve guarda judicial da neta deve receber salário-maternidade

O salário-maternidade deve ser estendido à avó segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que obtém a guarda judicial, pois, apesar do impedimento à ...
02/12/2021 | Salário Maternidade

INSS concede salário-maternidade a mãe não gestante em união homoafetiva

No último domingo (21/11), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu salário-maternidade a uma mãe não gestante, cujo bebê foi fruto de uma fertilização ...
24/08/2021 | Salário Maternidade

Justiça determina que INSS pague salário-maternidade a avó que tem guarda de neto

Deve ser resguardado o direito de amparo ao menor que necessita de cuidados e proteção da avó, quando esta atuar como se fosse mãe, sendo ...
06/07/2021 | Salário Maternidade

Justiça garante prorrogação de salário-maternidade a segurada que teve bebê prematuro

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, nesta semana (29/6), prorrogar o salário-maternidade de segurada que teve sua filha prematuramente. A criança está ...
07/04/2021 | Salário Maternidade

Mãe internada já pode pedir prorrogação do salário-maternidade

O salário-maternidade, benefício no valor de um salário mínimo que pode ser pedido ao INSS por mães e adotantes, poderá ser prorrogado para além dos 120 ...
05/03/2021 | Salário Maternidade

Em caso de prematuro, juíza estende marco inicial do salário-maternidade

Conforme decisão liminar do Supremo Tribunal Federal, o INSS deve considerar como marco inicial da licença-maternidade e também do respectivo salário-maternidade a alta hospitalar do recém-nascido e/ou ...
01/03/2021 | Salário Maternidade

Salário-maternidade pode ser pago mesmo com óbito anterior à vigência da lei

O salário-maternidade pode ser concedido em caso de óbito da mãe ocorrido em período anterior à lei que permitiu e estabeleceu normas para o pagamento ...
21/12/2020 | Salário Maternidade

Contribuições ao INSS após início da gravidez não impedem recebimento de salário-maternidade

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais da 4ª Região (TRU/JEFs) manteve o entendimento da Turma Nacional de Uniformização (TNU) ao declarar que não ...

ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.