https://noticias.iob.com.br/abono-anual-e-antecipado-em-2023/
Em 2023, o abono anual será pago para a maioria dos beneficiários da Previdência Social em datas diferentes do que ocorre normalmente. E aí, está por dentro desta novidade? Então confira as novas datas, saiba quem tem direito a este benefício e qual é o valor pago.
Para simplificar, podemos dizer que o abono anual é como um 13º salário dos beneficiários da Previdência Social. Ou seja, um valor extra que é pago anualmente em duas parcelas.
Têm direito ao abono anual os segurados da Previdência Social e os dependentes que, durante o ano, tenham recebido: benefício por incapacidade temporária; auxílio-acidente; aposentadoria; salário-maternidade; pensão por morte; ou auxílio-reclusão.
Neste ano, para os beneficiários que receberam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, a 1ª parcela do abono, que corresponde a 50% do valor do benefício, será paga junto com os benefícios da competência maio. Já a 2ª parcela, que corresponde à diferença entre o valor total do abono e o valor da parcela antecipada, será paga com os benefícios da competência junho.
Geralmente, o pagamento das parcelas do abono anual ocorre na competência agosto e na competência novembro.
O cálculo do valor funciona como o da gratificação natalina, o popular 13º salário dos trabalhadores. Ou seja, é calculado de acordo com o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano, ou no mês da alta ou da cessação do benefício.
Vale lembrar que, se o benefício foi concedido por período inferior a 12 meses dentro do mesmo ano, o valor é calculado de forma proporcional aos meses nos quais o benefício foi pago. Sendo 1/12 avos por mês de benefício recebido.
É bom ressaltar que o adiantamento do abono, conforme tratado neste texto, não tem efeito para beneficiários do salário-maternidade, que observa regras específicas. https://noticias.iob.com.br/abono-anual-e-antecipado-em-2023/
ACORDO DE PRECATÓRIOS
9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.
A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.
A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.
Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.
Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.
CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.
Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.
CUIDADO COM OS GOLPES:
Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!
ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !
* Golpe dos precatórios - TJRS
Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.
Fone/WhatsApp (51) 32874700.