21/12/2020 | Salário Maternidade

Contribuições ao INSS após início da gravidez não impedem recebimento de salário-maternidade

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A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais da 4ª Região (TRU/JEFs) manteve o entendimento da Turma Nacional de Uniformização (TNU) ao declarar que não existe impedimento legal ao benefício de salário-maternidade quando as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam já durante a gravidez. A sessão telepresencial ocorreu no dia 11/12.
Salário-maternidade
O Pedido de Uniformização de Interpretação da Lei (PUIL) foi apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) em virtude de um acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal do Paraná no caso de uma mulher que, já grávida, retomou em 2018 as contribuições junto ao INSS para obter a concessão do salário-maternidade. A 3ª Vara Federal de Umuarama deu provimento ao pedido postulado e condenou o INSS ao pagamento do benefício.
Inconformado com a sentença, o instituto recorreu à 2ª instância, na qual teve a apelação atendida e o salário-maternidade foi negado à autora. Como a mulher havia parado a contribuição em 2012, o colegiado interpretou a conduta como má-fé e tentativa de burlar o sistema para obter o benefício de maneira ilegal.
Impasse
A interpretação, no entanto, foi de encontro com a da 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, para a qual nada na lei impede que a segurada retome as contribuições no período de gravidez. Por conseguinte, a DPU postulou PUIL para a definição sobre um entendimento único para o caso.
O INSS, por sua vez, apresentou agravo interno para justificar a não concessão do benefício.
Uniformização
O juiz relator do caso na TRU, Jairo Gilberto Schafer, analisou o processo e posicionou-se conforme a 3ª TR do RS e em sintonia com entendimento prévio da TNU.
“De fato, sempre que não houver trava legal, o segurado facultativo e o contribuinte individual podem utilizar a liberdade de ingressar e sair do sistema a qualquer tempo para definir sua posição perante o RGPS, conforme seus interesses. São situações não vedadas pela lei, mas que, intuitivamente, despertam o julgador para a possibilidade de manipulação do sistema, que precisa operar em equilíbrio atuarial. Todavia, penso que a vedação nesse sentido, fácil de ser prevista pelo legislador, deve estar contida na própria lei, de maneira que não cabe ao Poder Judiciário, de forma casuística, perquirir pelos objetivos do segurado, de sorte que o incidente deve ser provido”, citou o magistrado.
O relator também pontuou que a Lei n.º 8.213/91 assegura a concessão de salário-maternidade com início entre 28 dias antes do parto e a data deste. Portanto, o marco do benefício é o nascimento, não a gestação.
Assim, a TRU negou provimento ao agravo interno do INSS.

PUIL Nº 5003458-61.2019.4.04.7004/PR - https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=15634
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.