01/03/2021 | Salário Maternidade

Salário-maternidade pode ser pago mesmo com óbito anterior à vigência da lei

https://pixabay.com/pt/photos/p%C3%A9s-de-beb%C3%AA-cora%C3%A7%C3%A3o-amor-m%C3%A3e-1527456/

O salário-maternidade pode ser concedido em caso de óbito da mãe ocorrido em período anterior à lei que permitiu e estabeleceu normas para o pagamento do benefício. Esse foi o entendimento da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no julgamento de tema representativo.
A Lei nº 12.873/2013 incluiu na Lei nº 8.213/1991 o artigo 71-B, que assegura o pagamento do salário-maternidade ao cônjuge ou companheiro sobrevivente em caso de falecimento do segurado. No Tema 236, a TNU julgava a possibilidade de concessão do benefício mesmo se o óbito tivesse ocorrido antes da entrada em vigor dessa lei.
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) participou do processo como amicus curiae. A associação defendeu a ideia de que o salário-maternidade não busca proteger apenas a mãe, mas também o filho.
No julgamento, o instituto justificou que a proteção à criança tem fundamento na Constituição e que não se poderia deixar uma criança desamparada devido à demora do legislador em criar uma proteção específica.
"O fato de ser possível que a criança perceba pensão por morte não significa que ela está protegida, pois é imprescindível para o desenvolvimento da criança permanecer amparado pelo cônjuge sobrevivente", destaca Arthur Barreto, diretor do IBDP.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-fev-25/salario-maternidade-pago-mesmo-obito-anterior-vigencia-lei
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
24/08/2021

Justiça determina que INSS pague salário-maternidade a avó que tem guarda de neto

O salário-maternidade pode ser concedido em caso de óbito da mãe ocorrido em período anterior à lei que permitiu e estabeleceu normas para o pagamento do benefício. Esse ...
CONTINUAR LENDO
22/06/2023

Abono anual é antecipado em 2023; veja quem tem direito e qual é o valor

O salário-maternidade pode ser concedido em caso de óbito da mãe ocorrido em período anterior à lei que permitiu e estabeleceu normas para o pagamento do benefício. Esse ...
CONTINUAR LENDO

ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.