05/03/2021 | Salário Maternidade

Em caso de prematuro, juíza estende marco inicial do salário-maternidade

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Conforme decisão liminar do Supremo Tribunal Federal, o INSS deve considerar como marco inicial da licença-maternidade e também do respectivo salário-maternidade a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, mesmo quando a internação exceder as duas semanas previstas na legislação.
Com esse entendimento, a juíza Enara de Oliveira Olímpio Ramos Pinto, da 2ª Vara Federal Cível de Vitória (ES), concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União sobre o tema.
Na ação, a DPU sustentou que, por ausência de previsão legal, há proteção deficiente no que se refere aos recém-nascidos prematuros a às suas mães, pois permanecem internados no hospital por dias ou meses, sendo esses períodos descontados da licença-maternidade, e em outras vezes ceifados inclusive.
O tema é definido pela legislação nos artigos 71 e seguintes da Lei 8.213/1991 e art. 392 e seguintes da CLT. Este último admite, em seu parágrafo 2º, que os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 semanas cada um, mediante atestado médico.
Ainda assim, não há previsão legal de extensão da licença-maternidade junto do salário-maternidade, em razão da necessidade de internações mais longas da mãe e do recém-nascido.
Foi justamente essa situação que motivou o ajuizamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade 6.327 no Supremo Tribunal Federal, que conta com liminar do ministro Luiz Edson Fachin, relator, em precedente já aplicado por outros membros da corte. A magistrada fez o mesmo.
“Assim, incide omissão inconstitucional relativa nos dispositivos impugnados, uma vez que as crianças ou suas mães que são internadas após o parto são desigualmente privadas do período destinado à sua convivência inicial. Diante disso, observa-se a verossimilhança do direito, inexistindo hipótese de distinguishing”, concluiu.
Clique aqui para ler a decisão
ACP  5004043-94.2021.4.02.5001

Por Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-fev-25/prematuro-juiza-estende-marco-salario-maternidade
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.