06/07/2021 | Salário Maternidade

Justiça garante prorrogação de salário-maternidade a segurada que teve bebê prematuro

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, nesta semana (29/6), prorrogar o salário-maternidade de segurada que teve sua filha prematuramente. A criança está na UTI, sem previsão de alta. O relator do caso na Corte, juiz federal convocado Arthur César de Souza, da Turma Regional Suplementar do Paraná, entendeu que o benefício deve ser pago enquanto a criança estiver internada e até 120 dias após a alta.  
O bebê nasceu em 8 de janeiro deste ano, no município de União da Vitória (PR), com 29 semanas de gestação, apresentando graves problemas de saúde. A licença-maternidade venceu em maio e, para conseguir cuidar da filha, a mãe ajuizou o pedido de prorrogação do salário-maternidade, o que foi aceito pela primeira instância.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entretanto, recorreu, alegando que a decisão carece de fundamentação. Ressaltou ainda, não haver previsão legal para a extensão da licença-maternidade pretendida.
Segundo o relator, esta posição vem sendo adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Este colegiado, revendo seu posicionamento e alinhando-se a entendimento proferido em decisão monocrática pelo Ministro Edson Fachin na ADIn 6.327 MC/DF, entendeu pela possibilidade de prorrogação do salário-maternidade quando o parto for prematuro e houver internação em UTI neonatal”, afirmou o magistrado.
Fonte: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=15953
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.