24/08/2021 | Salário Maternidade

Justiça determina que INSS pague salário-maternidade a avó que tem guarda de neto

https://www.conjur.com.br/2021-ago-20/justica-federal-determina-inss-pague-salario-maternidade-avo

Deve ser resguardado o direito de amparo ao menor que necessita de cuidados e proteção da avó, quando esta atuar como se fosse mãe, sendo indiferente, para o pagamento do salário-maternidade, se a guarda foi concedida para fins de adoção ou não.
Com esse entendimento, a 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul (SC) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social pague salário-maternidade em favor de avó que possui a guarda de neto menor de idade, pelo período de 120 dias, e pague os valores atrasados até a implantação do benefício pelo sistema de requisição do Juizado Especial Federal.
No caso, uma mulher pediu ao INSS a concessão do benefício de salário-maternidade, uma vez que detinha a guarda judicial de seu neto, após o falecimento da mãe, por complicações decorrentes do parto. A avó do menor apresentou Termo de Guarda e Responsabilidade Compartilhada do menor, nos termos da sentença judicial que deferiu a guarda.
O INSS indeferiu o benefício argumentando que não houve a apresentação de documento que comprovasse o fato gerador que, conforme seu entendimento, seria a guarda judicial para fins de adoção. Diante da negativa, a mulher entrou com ação contra a autarquia.
O juiz federal Emmerson Gazda afirmou que a Lei 8.213/91 tem como finalidade o amparo ao menor; assim, de acordo com entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em que pese a inexistência de expressa previsão legal para a concessão de salário-maternidade a quem detém a guarda judicial sem fins de adoção, a demandante encontra-se em situação análoga à da adotante, conferindo ao menor os devidos cuidados.
Analisando os demais requisitos do benefício, o magistrado esclareceu que, apesar de existir previsão de pagamento do benefício pela empresa, a responsabilidade relativa ao benefício não deixou de ser da Previdência Social.
Se a empresa não efetua o pagamento do salário maternidade, surge a possibilidade de a autora ingressar na Justiça do Trabalho contra a empresa pedindo indenização, mas isso não afasta o dever de o pagamento administrativo ser feito imediato pelo INSS. "Evidente que ao repassar a responsabilidade do pagamento para terceiros o INSS não pode se eximir dessa responsabilidade", ressaltou o juiz.
Por fim, Gazda pontuou que não é razoável exigir provas complexas quanto ao não pagamento pela empresa. Para ele é suficiente a demonstração do vínculo empregatício em aberto e a consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais, mostrando que a empresa não efetuou o pagamento dos salários nos meses em que o benefício era devido. Isso já é suficiente para provar que a autora não recebeu o valor que pleiteia e que gozava de estabilidade.
Quanto ao valor do benefício, o julgador considerou que, pela legislação trabalhista, a parte autora estava sob a proteção da estabilidade. Então, o benefício deverá ser pago de acordo com a última remuneração integral comprovada. 
5000739-05.2021.4.04.7209
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-ago-20/justica-federal-determina-inss-pague-salario-maternidade-avo
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.