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Resultados para a pesquisa: Auxílio Doença

24/08/2023 | Auxílio Doença

INSS elimina perícia médica em processo de auxílio-doença

Uma reviravolta significativa nos procedimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está prestes a impactar positivamente os segurados que buscam auxílio-doença. De acordo com uma Portaria ...
05/06/2023 | Auxílio Doença

Restabelecido auxílio-doença para vendedora autônoma com câncer de mama

  O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou o restabelecimento de auxílio-doença a uma mulher de 54 anos, moradora de Pato Branco (PR), com ...
15/06/2022 | Auxílio Doença

INSS é obrigado a manter benefício de auxílio-doença à autora até a realização de nova perícia médica

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apelou da sentença que julgou procedente a manutenção do benefício de auxílio-doença da autora. Com a decisão do ...
25/10/2021 | Auxílio Doença

Comissária de voo afastada do trabalho na gravidez deve receber auxílio de incapacidade temporária

 A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, confirmar a concessão do benefício por incapacidade ...
18/10/2021 | Auxílio Doença

Instrumentadora cirúrgica tem auxílio-doença restabelecido

A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por maioria de votos, reestabelecer o auxílio-doença de uma ...
03/08/2021 | Auxílio Doença

TRF-4 retoma auxílio-doença de mulher com transtorno depressivo grave

Comprovado o risco de dano devido ao quadro de saúde, a 6ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região determinou o restabelecimento do pagamento de auxílio-doença a uma ...
12/04/2021 | Auxílio Doença

Agricultora com incapacidade parcial permanente tem direito a auxílio-doença

Uma moradora de São Paulo da Missões (RS) teve a concessão de benefício de auxílio-doença mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Em ...
06/04/2021 | Auxílio Doença

Nova lei concede auxílio-doença sem perícia presencial

Nesta quarta-feira (31/3) foi publicada nova lei que autoriza a concessão do auxílio por incapacidade temporária apenas com a apresentação de atestado médico, sem necessidade de ...
02/03/2021 | Auxílio Doença

STF valida uso de auxílio-doença como carência para concessão de benefícios

O Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência sobre a constitucionalidade da contagem, para fins de carência, do tempo em que o segurado do Instituto Nacional ...
03/08/2020 | Auxílio Doença

Coronavírus: Quem tem direito a receber auxílio-doença?

O trabalhador diagnosticado com Covid-19 deve ser colocado em isolamento. A doença ainda pode implicar direito a benefício pago pelo INSS se houver incapacidade temporária para o ...

ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.