15/06/2022 | Auxílio Doença

INSS é obrigado a manter benefício de auxílio-doença à autora até a realização de nova perícia médica

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apelou da sentença que julgou procedente a manutenção do benefício de auxílio-doença da autora. Com a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1 ) de negar provimento ao recurso, o benefício previdenciário foi mantido até que a segurada seja submetida à nova perícia médica, cuja conclusão pode ser pela prorrogação ou não do benefício.
O apelante alegou não ser razoável manter benefício de auxílio-doença por 2 (dois) anos, sem uma intervenção administrativa, bem como argumentou que a cessação do benefício não pode estar condicionada à realização de perícia médica pela autarquia, como determinou o juízo de 1º grau.
Conforme consta nos autos, o laudo médico pericial demonstrou que a autora possui artrodiscopatia lombar, doença degenerativa, que a torna inapta para atividades que exijam esforço físico de moderado a intenso, bem como possui incapacidade permanente e parcial, decorrente do agravamento das doenças.
De acordo com o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, a segurada esteve em gozo de auxílio-doença anteriormente e, pelos documentos anexados aos autos, é nítido que não recuperou a sua capacidade laborativa.
O magistrado destacou ainda que, conforme laudo pericial, a segurada apresenta incapacidade parcial e permanente para o trabalho, tornando inviável a concessão da aposentadoria por invalidez devido a não comprovação da incapacidade laborativa total. Entretanto, afigura-se exequível a tentativa de reabilitação da requerente para desempenhar outras atividades compatíveis com a sua limitação.
O desembargador federal esclareceu que o processo judicial não tem por efeito congelar a incapacidade laboral, condição atestada exclusivamente pela perícia médica, e que a recuperação da capacidade de trabalho configura fato superveniente à propositura da ação, sendo necessário reconhecer o direito ao benefício até a recuperação, se for o caso, da condição de trabalho, também atestada pela perícia.
Diante do exposto, a 2ª Turma do TRF 1, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pelo INSS.
Processo 1007771-51.2022.4.01.9999.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região https://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=493023
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.