03/08/2020 | Auxílio Doença

Coronavírus: Quem tem direito a receber auxílio-doença?

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O trabalhador diagnosticado com Covid-19 deve ser colocado em isolamento. A doença ainda pode implicar direito a benefício pago pelo INSS se houver incapacidade temporária para o trabalho.
As regras de acesso ao auxílio-doença, no entanto, são diferentes para empregados formais e trabalhadores autônomos. Entenda.

Trabalhadores formais

Para o empregado com carteira profissional assinada, o acesso ao benefício temporário por incapacidade deve ser solicitado com recomendação médica que ultrapasse 15 dias, intercalados ou nao, dentro de um intervalo de 60 dias.
O salário proporcional dos primeiros 15 dias se afastamento é custeado pelo empregador.

Trabalhadores autônomos

Quem trabalha por conta, porém, precisa atender aos critérios de carência (ter mais de 12 meses de contribuição) e de qualidade de segurado (período que o segurado que possui carência mantém direito ao benefício após deixar de recolher).

Auxílio doença

Sejam empregados ou autônomos, os segurados do INSS devem comprovar a doença por meio de relatório emitido por um médico para terem acesso ao benefício por incapacidade.
“O cidadão impedido de trabalhar por complicações causadas pela Covid-19 deve ter em seu atestado a informação sobre a data do afastamento devido à infecção pelo novo coronavírus, cuja CID [Classificação Internacional de Doenças] é a B34.2”, orienta Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social).
O relatório médico do profissional deve ainda detalhar quais complicações levaram à incapacidade para o trabalho. “Ele deve informar se houve trombose, doença cardíaca ou quaisquer outras complicações, com seus respectivos CIDs, além de dizer se houve internação e, enfim, fazer um histórico resumido do quadro do paciente”, recomenda Alves.

Casos leves

Os casos de Covid-19 que evoluem sem complicações podem não caracterizar incapacidade para o trabalho, algo determinante para que uma doença resulte no direito ao benefício por incapacidade, conforme determina a legislação previdenciária.
Quadros leves de Covid-19 dificultam, portanto, a possibilidade de concessão do auxílio-doença, mas não a inviabilizam totalmente. O que determinará se há direito é a avaliação técnica do INSS, explica o advogado Rômulo Saraiva.
"O caso leve pode não caracterizar a incapacidade laboral, mas, ainda assim, pode resultar em concessão do benefício em razão da necessidade de abstenção do convívio do ambiente profissional, principalmente nos casos em que o home office não é viável.
Fonte: Agora São Paulo  - https://www.contabeis.com.br/noticias/43950/coronavirus-quem-tem-direito-a-receber-auxilio-doenca/
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.