24/08/2023 | Auxílio Doença

INSS elimina perícia médica em processo de auxílio-doença

https://www.contabeis.com.br/noticias/60929/inss-auxilio-doenca-nao-requer-mais-pericia-medica/

Uma reviravolta significativa nos procedimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está prestes a impactar positivamente os segurados que buscam auxílio-doença. De acordo com uma Portaria do Ministério da Previdência Social (MPS), a perícia médica da autarquia foi eliminada, simplificando quase todos os trâmites burocráticos envolvidos no processo.
A inovação, que visa agilizar e descomplicar a obtenção de benefícios, permite que a análise de documentos seja realizada inteiramente online. Os segurados agora podem realizar seus requerimentos através do site do INSS, dos aplicativos disponíveis para Android e iOS chamados "Meu INSS", ou até mesmo através do canal de ligações gratuito, o 135. No entanto, é importante observar que, em casos de envio por telefone, o auxílio-doença ficará pendente até que a documentação seja entregue pessoalmente em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexada através da plataforma "Meu INSS".
O processo é facilitado pela plataforma Atestmed, com um prazo máximo de 180 dias para a concessão do benefício. Em caso de negação, ainda há a possibilidade de uma nova prova após uma quinzena.
Destaca-se que os benefícios concedidos com base em incapacidade relacionada a acidentes agora requerem apenas a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para serem processados.
Uma cláusula essencial da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38 estabelece que os beneficiários que já receberam auxílios por incapacidade temporária, mesmo que de forma não consecutiva, não podem exceder a soma de 6 meses de duração total para os respectivos benefícios.
A lista de documentos essenciais para a solicitação de auxílio-doença junto ao INSS inclui: nome completo do segurado; data de emissão do documento (não superior a 90 dias do requerimento); diagnóstico detalhado ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID); assinatura e identificação do emissor do laudo, incluindo nome profissional e registro no conselho de classe; data de início do afastamento ou repouso; e estimativa de prazo necessário para o período de repouso.
 
Essa transformação substancial nos procedimentos do INSS tem o potencial de facilitar a vida dos segurados, agilizando o acesso aos benefícios de auxílio-doença e diminuindo a burocracia associada. No entanto, a implementação bem-sucedida e a resposta dos beneficiários serão determinantes para a avaliação a longo prazo dos resultados dessas mudanças.
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.