24/08/2023 | Auxílio Doença

INSS elimina perícia médica em processo de auxílio-doença

https://www.contabeis.com.br/noticias/60929/inss-auxilio-doenca-nao-requer-mais-pericia-medica/

Uma reviravolta significativa nos procedimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está prestes a impactar positivamente os segurados que buscam auxílio-doença. De acordo com uma Portaria do Ministério da Previdência Social (MPS), a perícia médica da autarquia foi eliminada, simplificando quase todos os trâmites burocráticos envolvidos no processo.
A inovação, que visa agilizar e descomplicar a obtenção de benefícios, permite que a análise de documentos seja realizada inteiramente online. Os segurados agora podem realizar seus requerimentos através do site do INSS, dos aplicativos disponíveis para Android e iOS chamados "Meu INSS", ou até mesmo através do canal de ligações gratuito, o 135. No entanto, é importante observar que, em casos de envio por telefone, o auxílio-doença ficará pendente até que a documentação seja entregue pessoalmente em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexada através da plataforma "Meu INSS".
O processo é facilitado pela plataforma Atestmed, com um prazo máximo de 180 dias para a concessão do benefício. Em caso de negação, ainda há a possibilidade de uma nova prova após uma quinzena.
Destaca-se que os benefícios concedidos com base em incapacidade relacionada a acidentes agora requerem apenas a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para serem processados.
Uma cláusula essencial da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38 estabelece que os beneficiários que já receberam auxílios por incapacidade temporária, mesmo que de forma não consecutiva, não podem exceder a soma de 6 meses de duração total para os respectivos benefícios.
A lista de documentos essenciais para a solicitação de auxílio-doença junto ao INSS inclui: nome completo do segurado; data de emissão do documento (não superior a 90 dias do requerimento); diagnóstico detalhado ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID); assinatura e identificação do emissor do laudo, incluindo nome profissional e registro no conselho de classe; data de início do afastamento ou repouso; e estimativa de prazo necessário para o período de repouso.
 
Essa transformação substancial nos procedimentos do INSS tem o potencial de facilitar a vida dos segurados, agilizando o acesso aos benefícios de auxílio-doença e diminuindo a burocracia associada. No entanto, a implementação bem-sucedida e a resposta dos beneficiários serão determinantes para a avaliação a longo prazo dos resultados dessas mudanças.
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