06/04/2021 | Auxílio Doença

Nova lei concede auxílio-doença sem perícia presencial

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Nesta quarta-feira (31/3) foi publicada nova lei que autoriza a concessão do auxílio por incapacidade temporária apenas com a apresentação de atestado médico, sem necessidade de perícia.
A Lei nº 14.131/2021 estabelece o prazo máximo de 90 dias de duração do benefício, sem prorrogação. Até então, o pedido de afastamento que durasse mais de 15 dias demandava o agendamento de perícias e o comparecimento em agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
"Esse agendamento demorava dias, até meses, e nesse tempo o trabalhador doente ficava desamparado. A medida é fundamental para assegurar a sobrevivência de muitas famílias", aponta a advogada Thaís Cremasco, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário.
O auxílio deve ser requerido no site do INSS. A avaliação pericial ainda é feita, mas apenas por meio de documentos. "O contribuinte deve apresentar o atestado médico, com o CID da doença e o tempo que ele precisa ser afastado, para comprovar a incapacidade", explica Thaís. "O INSS pode pedir, além do atestado, outros documentos complementares, como exames, que devem ser anexados ao pedido feito por meio da internet".
A medida surge como ação emergencial devido ao agravamento da crise de Covid-19 e retoma uma medida que já havia sido usada no início de 2020. "Apesar de ter vindo com meses de atraso, a decisão é muito importante para atender milhares de trabalhadores que estão sem acesso ao benefício diante da incapacidade de realizar perícias", afirma Cremasco.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-abr-01/lei-concede-auxilio-doenca-pericia-presencial
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.