03/08/2021 | Auxílio Doença

TRF-4 retoma auxílio-doença de mulher com transtorno depressivo grave

https://www.conjur.com.br/2021-jul-30/trf-retoma-auxilio-doenca-mulher-transtorno-depressivo-grave

Comprovado o risco de dano devido ao quadro de saúde, a 6ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região determinou o restabelecimento do pagamento de auxílio-doença a uma especialista em marketing com quadro depressivo grave e ideação suicida eventual.
Devido à incapacidade para o trabalho, a autora vinha recebendo o benefício, mas ele foi cessado administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em fevereiro.
Ela acionou a Justiça pela retomada do auxílio, mas a 2ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS) negou o pedido, com o entendimento de que antes seria necessária uma perícia médica judicial.
Após recurso, a desembargadora Taís Schilling Ferraz, relatora do caso no TRF-4, levou em conta os diversos atestados médicos juntados aos autos e destacou o caráter alimentar do benefício.
"Considerando que a patologia comprovada é a mesma de quando esteve em gozo de auxílio-doença, o risco de dano pesa em favor da segurada, diante da apontada impossibilidade de trabalhar para prover o próprio sustento", ressaltou a magistrada. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-jul-30/trf-retoma-auxilio-doenca-mulher-transtorno-depressivo-grave
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
01/06/2020

TRF4 concede auxílio-doença a agricultor impedido de trabalhar por sequelas de fraturas no braço

Comprovado o risco de dano devido ao quadro de saúde, a 6ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região determinou o restabelecimento do pagamento de auxílio-doença a uma especialista em marketing com quadro ...
CONTINUAR LENDO
03/08/2020

Coronavírus: Quem tem direito a receber auxílio-doença?

Comprovado o risco de dano devido ao quadro de saúde, a 6ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região determinou o restabelecimento do pagamento de auxílio-doença a uma especialista em marketing com quadro ...
CONTINUAR LENDO

ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.