08/06/2018 | Indenização

Executiva de vendas será indenizada por ter carteira de trabalho retida mesmo após decisão judicial

https://pixabay.com/pt/aperto-de-cr%C3%A9dito-tributa%C3%A7%C3%A3o-bolsa-522549/

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Transit do Brasil S.A. a indenizar uma executiva de vendas que teve sua carteira de trabalho (CTPS) retida pela empresa mesmo após determinação judicial para devolução. Segundo o relator, ministro Vieira de Mello Filho, a retenção do documento configura ato ilícito e culposo, "ofensivo à dignidade da trabalhadora”. 
Dispensada em fevereiro de 2012, a profissional ajuizou a reclamação trabalhista em março daquele ano, com pedido de antecipação de tutela para garantir a devolução da carteira e o recebimento das guias de acesso ao seguro-desemprego e ao FGTS. Segundo ela, ao buscar os documentos, recebia sempre a mesma resposta da empresa: que deveria esperar, porque havia excesso de trabalho administrativo interno. 
A liminar foi deferida em 20/3/12 para que a empresa, no prazo de cinco dias, devolvesse a CTPS com a anotação da rescisão contratual e entregasse as guias para saque do FGTS. A carteira só foi devolvida, no entanto, em 11/5/2012.
Ao examinar o mérito do pedido, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Blumenau (SC) condenou a empresa a pagar R$ 1 mil pelos danos morais causados à empregada. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), no entanto, reformou a sentença por considerar “ínfimo” o potencial ofensivo do atraso. Entre os fundamentos, o TRT indicou que a gerente não comprovou que deixou de obter outro emprego por não estar portando o documento nem demonstrou outro dissabor decorrente do fato. Destacou ainda que a CLT (artigos 29 e 53) não prevê nenhuma indenização por retenção indevida da carteira de trabalho. 
O relator do recurso de revista da empregada ao TST, ministro Vieira de Mello Filho,  observou que o artigo 29 da CLT prevê prazo de 48h para o empregador fazer as anotações na CTPS do empregado, e o artigo 53 institui sanção administrativa em caso de descumprimento. "Isso é suficiente para demonstrar a gravidade do ato praticado pela Transit do Brasil”, ressaltou.
"Independentemente da prova de que a trabalhadora tenha sofrido prejuízo de ordem material, a devolução da CTPS no prazo previsto é obrigação do empregador", afirmou. Segundo o relator, sem o documento, que registra toda a sua vida profissional, o trabalhador fica impossibilitado de exercer atividade subordinada e de comprovar o tempo de serviço para fins previdenciários. 
Por unanimidade, a Sétima Turma deu parcial provimento ao recurso e restabeleceu a sentença quanto à condenação ao pagamento de indenização por dano moral. 
(LT/CF)
Processo: RR-1237-74.2012.5.12.0039
Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/executiva-de-vendas-sera-indenizada-por-ter-carteira-de-trabalho-retida-mesmo-apos-decisao-judicial?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
20/07/2023

Comissária de voo receberá reembolso de despesas com maquiagem, decide TST

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Transit do Brasil S.A. a indenizar uma executiva de vendas que teve sua carteira de trabalho (CTPS) retida ...
CONTINUAR LENDO
24/07/2023

União terá que pagar indenização para esposa e filhos de enfermeiro que morreu durante pandemia

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Transit do Brasil S.A. a indenizar uma executiva de vendas que teve sua carteira de trabalho (CTPS) retida ...
CONTINUAR LENDO

ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.