15/09/2021 | Danos Morais

TRF-1 nega recurso do INSS contra condenação por dano moral

https://www.conjur.com.br/2021-set-09/trf-nega-recurso-inss-condenacao-dano-moral

A atualização monetária das condenações da Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade, uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.
Com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema de Repercussão Geral 810, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento a recurso do INSS contra decisão que determinou o pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais a um idoso que teve arquivado pedido de aposentadoria por idade que havia sido concedida pelas instâncias administrativas por quase cinco anos.
No recurso, o INSS sustentou que o acórdão questionado contrariou o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, por ausência de nexo causal. O dispositivo prevê que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
Também sustentou que a decisão de segunda instância contrariou o artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição, por ter definido o índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança nas condenações contra a Fazenda Pública.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco de Assis Betti, apontou que a discussão acerca da existência de nexo causalidade entre o evento analisado e o suposto dano sofrido, a responsabilizar o ente público, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, sendo defeso investir nessa empreitada em grau extraordinário, conforme a Súmula 279 do STF, que determina que para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.
O desembargador também apontou que o acórdão questionado fixou correção monetária e os juros de mora em consonância com o entendimento adotado junto ao Supremo e, diante disso, o recurso deveria ser negado. O idoso foi representado pelo advogado Sérgio Salvador.
Clique aqui para ler a decisão
0001197-26.2009.4.01.3810

Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-set-09/trf-nega-recurso-inss-condenacao-dano-moral
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.