23/09/2021 | Previdenciário

Segurado pode se aposentar, não sacar benefício e tentar um maior

https://www.conjur.com.br/2021-set-18/segurado-desistir-aposentadoria-tentar-beneficio-maior

Conforme sua situação no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o trabalhador pode se aposentar para garantir o benefício, mas não sacar e tentar um valor maior.
Caso não tenha muito tempo de contribuição ou tenha entrado em uma regra de transição não muito vantajosa da reforma da Previdência, por exemplo, o segurado pode desistir do benefício e continuar trabalhando até atingir um valor maior.
O INSS geralmente concede as aposentadorias de forma automática, mesmo sem solicitação formal. Se o segurado não sacar os valores depositados pela autarquia federal, poderá informar a desistência do benefício. Isso só não é possível no caso da aposentadoria por incapacidade permanente.
A desistência da aposentadoria pode ser feita por meio do aplicativo e site Meu INSS. O trabalhador precisa anexar uma declaração da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, com a informação de que não foram recebidos os créditos de benefícios, e de que não foi feito o saque do FGTS ou PIS/Pasep.
No entanto, a estratégia nem sempre vale a pena. "Um exemplo bem claro é o de uma pessoa que se aposenta pelo teto do INSS (hoje em R$ 6.433,57)", explica Mateus Freitas, especialista em Direito Previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. "Para ela, renunciar o benefício será apenas perda de tempo, uma vez que ela não poderá receber acima do teto estipulado."
Além disso, o INSS pode demorar para analisar o pedido de desistência. "A pessoa faz a solicitação desse benefício e demora muito tempo para ser concedido. No momento em que o INSS vai pagar esse benefício, muitas vezes esse segurado já atingiu os requisitos de um outro benefício vantajoso", explica Leandro Madureira, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.
João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, diz que o número de desistências tem crescido nos últimos anos por conta da reforma. Com isso, também aumentou a judicialização: "Muitos segurados ficaram preocupados e com medo das mudanças nas regras da aposentadoria e correram para dar entrada em seus benefícios. O resultado foi a liberação de muitas aposentadorias com a incidência do fator previdenciário, o que gerou um impacto negativo nos valores da renda inicial dos benefícios", aponta.
Segundo Freitas, tudo precisa ser avaliado pelo segurado que deseja um benefício mais vantajoso: "O planejamento é extremamente importante para tomar uma decisão e consiste em um mapeamento da vida previdenciária".
De acordo com Ruslan Stuchi, advogado previdenciário e sócio do escritório Stuchi Advogados, o planejamento é cada vez mais comum entre os brasileiros, mas ainda é preciso um avanço maior. "Grande parte não realiza o planejamento previdenciário, o que acaba frustrando muito dos segurados que acabam por receber um benefício menor do que esperado", indica.
Madureira destaca a importância de conhecer a regras para obter o benefício e não desistir do direito. "Perdura no nosso imaginário coletivo que o INSS sempre vai negar os benefícios, então há uma resistência muitas vezes das pessoas em pedirem informação no próprio INSS e em buscarem obter mais conhecimento sobre as questões relativas à aposentadoria", pontua. Segundo ele, uma saída é buscar a assistência de advogados ou da Defensoria Pública da União.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-set-18/segurado-desistir-aposentadoria-tentar-beneficio-maior
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.