11/06/2018 | Redes Sociais

Juíza determina que Facebook reative perfil do Instagram suspenso sem motivação

https://pixabay.com/pt/twitter-facebook-juntos-292994/

Desativar um perfil em rede social sem motivação gera evidente risco de dano ao usuário que utiliza as plataformas digitais para divulgar seu trabalho. Com esse entendimento, a juíza Paula da Rocha e Silva Formoso, da 36ª Vara Cível de São Paulo, concedeu liminar para que o Facebook reative uma conta no Instagram que havia sido bloqueada por suposta violação de propriedade intelectual.
O perfil “Tia Crey” foi suspenso no dia 11 de maio sem outras justificativas do Facebook, empresa responsável pela rede social de fotografias. A proprietária da página, então, ajuizou ação com patrocínio dos advogados Maria Carolina Feitosa e Marcos de Araújo Cavalcanti pleiteando a reativação do registro e a informação sobre as violações alegadas pela rede.
A juíza indeferiu o pedido de suplementação do prazo concedido para apresentação das informações ao Facebook, sob argumento de que a empresa já tivera tempo suficiente para tomar as medidas pertinentes e justificar o motivo pelo qual suspendeu o perfil da autora.
“Dessa forma, à vista da ausência de prestação de informações e nos termos do disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, verifico a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, afirmou a magistrada.
Ela reconheceu urgência na medida, pois a autora alega que falta de divulgação dos trabalhos ficou prejudicada pela ausência da exposição buscada no Instagram. A juíza ainda concluiu que o Facebook não comprovou o que diferenciaria a conta da autora de outras contas que estão ativas, sequer esclarecendo no que consistiria a denominada reincidência que autorizou o cancelamento da conta.
Segundo a magistrada, excluir o perfil sem razão seria um “verdadeiro paradoxo” porque a rede social ré incentiva o “uso e exploração com publicidade pelos usuários chamados ‘influenciadores digitais’, com o objetivo de aumentar sua própria receita”.
O prazo que o Facebook tinha para reestabelecer o perfil era de 24 horas com pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Mas, na noite desta sexta-feira (8/6), o perfil “Tia Crey” já estava novamente disponível.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 1053858-90.2018.8.26.0100

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jun-09/juiza-manda-facebook-reativar-perfil-suspenso-justificativa
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.