14/10/2021 | Benefício Previdenciário

INSS: confira situações em que seu benefício pode ser suspenso

https://www.contabeis.com.br/noticias/48974/inss-confira-situacoes-em-que-seu-beneficio-pode-ser-suspenso/

Uma vez adquirido o direito aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , os contemplados devem ficar atentos às condições e pré-requisitos do pagamento recebido, para que os valores não sejam suspensos e até mesmo cancelados dependendo da situação.
No último pente-fino realizado pelo órgão em setembro deste ano, foram encerrados 29.639 benefícios do auxílio-doença, o que corresponde a 59% do total analisado nesta categoria.
Nessas avaliações o governo busca analisar pagamentos que estão sendo feitos a segurados que não se enquadram mais no tipo de auxílio antes adquirido, por exemplo no auxílio-doença, pessoas que já recuperaram a capacidade de trabalhar, portanto não podem mais receber esse benefício.
O órgão tem um cronograma permanente de revisão da concessão e manutenção dos benefícios, justamente para apurar irregularidades e erros. Por isso, confira situações em que os pagamentos podem ser cancelados.

Benefícios concedidos com erros

Caso os pagamentos sejam feitos com valores maiores ou menores do que o previsto, pode haver a suspensão para a correção. Também ocorre quando a documentação apresentada está irregular ou mesmo é verificada com falsificada.
Nessas situações a pessoa será notificada e poderá apresentar correções ou provas para que sejam mantidos os pagamentos.

Ausência da prova de vida

A prova de vida deve ser feita anualmente pelos aposentados e pensionistas mais velhos. Ao ser comprovado a vida do titular, os benefícios seguem sendo pagos. Caso isso não aconteça, a situação pode ser revogada.

Falta na perícia obrigatória

O pente-fino dos benefícios por incapacidade também acontecem com frequência para buscar inconsistência entre os contemplados.
Aqueles aposentados por invalidez podem ser convocados a qualquer momento para reavaliação das condições que justificam o afastamento e o recebimento da aposentadoria.

Cárcere privado

Se houver a prisão do titular durante o recebimento do auxílio-doença, os pagamentos serão revogados até o momento da soltura, no qual a situação será analisada e os valores podem voltar a ser pagos.

 
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/48974/inss-confira-situacoes-em-que-seu-beneficio-pode-ser-suspenso/

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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.