09/11/2021 | Aposentadoria invalidez

Tribunal concede aposentadoria por invalidez a ambulante portador de doença pulmonar

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O desembargador federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria por invalidez a um vendedor ambulante portador de doença pulmonar. 
Para o magistrado, ficou comprovado nos autos que o segurado preenche os requisitos para a concessão do benefício.
Ao analisar o caso, o relator explicou que o laudo médico-pericial, elaborado em março de 2018, revelou que o trabalhador apresenta patologia pulmonar decorrente de tuberculose contraída em 2012.
Embora a perícia tenha concluído pela incapacidade parcial e permanente para o trabalho, o magistrado considerou inviável o retorno às funções, tendo em vista a profissão de vendedor ambulante, bem como a idade de 63 anos.
"Não havendo, tampouco, possibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garantisse a subsistência, principalmente levando-se em conta tratar-se de pessoa de pouca instrução que sempre desenvolveu atividade braçal", concluiu.
O autor havia acionado o Judiciário com pedido de concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Após a Justiça Estadual de Praia Grande/SP, em competência delegada, julgar o pedido improcedente, o segurado recorreu ao TRF3.
No Tribunal, o desembargador federal reconheceu a incapacidade total e permanente para o trabalho.
A decisão determinou ao INSS conceder o auxílio-doença a partir de 10/4/2017, dia do requerimento administrativo, e a conversão em aposentadoria por invalidez em 19/10/2021, data em que o direito foi reconhecido judicialmente.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região - https://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=483278
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.