10/11/2021 | Dano Coletivo

Más condições no ambiente de trabalho geram dano moral coletivo, diz TRT-23

https://www.conjur.com.br/2021-nov-06/condicoes-ambiente-trabalho-geram-dano-moral-coletivo

A empresa que mantém más condições no ambiente de trabalho fere direitos de origem comum e de ordem social previstos na Constituição Federal, o que atinge todo o grupo de trabalhadores, trazendo, por consequência, repercussões notadamente coletivas. Por isso, deve pagar indenização por danos morais coletivos.
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) manteve a condenação de uma empresa de ônibus interestadual a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos, além de efetuar melhorias nos alojamentos de seus motoristas.
A empresa terá de garantir que os dormitórios tenham ventilação natural e artificial, iluminação que garanta segurança contra acidentes, condições de higiene e limpeza.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho a partir de uma denúncia quanto às condições precárias dos alojamentos, banheiros, locais de refeição e instalações elétricas utilizados pelos empregados. Fiscalizações no local constataram a existência das irregularidades.
Relator, o desembargador Tarcísio Régis Valente observou que a manutenção da sentença condenatória é necessária também para evitar que a empresa continue a desrespeitar as normas de índole trabalhista.
Quanto ao dano moral coletivo, afirmou que estão presentes todos os requisitos autorizadores da responsabilidade civil: ato ilícito, culpa do empregador, traduzida no desrespeito às normas afetas aos mais elementares direitos trabalhistas, dano aos trabalhadores e nexo de causalidade.
"A violação de normas trabalhistas, especialmente as que visam a preservar a saúde e a segurança no ambiente laboral, implica o sentimento de indignação de toda a coletividade, e não apenas do trabalhador (ou familiar) diretamente desrespeitado", explicou o relator.
"Assim, o direito ao meio ambiente de trabalho sadio e equilibrado é, ao mesmo tempo, difuso, porque abrange toda coletividade, e individual, na medida em que a não observância desse direito inviabiliza o pleno exercício de um dos direitos mais básicos à existência do trabalhador enquanto ser humano, o direito à saúde", acrescentou ele.
Clique aqui para ler o acórdão
0000413-45.2020.5.23.0002

Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-nov-06/condicoes-ambiente-trabalho-geram-dano-moral-coletivo
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.