14/06/2018 | Trabalhista

TST mantém sequestro humanitário de precatórios para portadora de HIV

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O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso ordinário da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto contra decisão que autorizou o sequestro humanitário de precatórios judiciais de uma chefe de serviço portadora do vírus HIV. A medida autoriza a liberação dos créditos remanescentes na sua totalidade, visando garantir a supremacia do direito à vida e à dignidade da pessoa humana.
Os precatórios são decorrentes da condenação da Faculdade de Medicina em reclamação trabalhista ajuizada pela profissional. O juízo da 4ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto (SP) deferiu a antecipação de parte do pagamento, nos termos do artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição da República. O restante do crédito deveria ser pago na ordem cronológica, conforme determina a lei.
Em novo pedido, a trabalhadora argumentou que, devido ao uso de muitos medicamentos e dos efeitos colaterais produzidos, tinha de se submeter regularmente a procedimentos cirúrgicos. Essa circunstância acarretava aumento nas despesas mensais. Por isso, pediu o pagamento do restante do crédito com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana.
A Procuradoria do Estado de São Paulo, na defesa da Faculdade, sustentou que a credora já havia sido beneficiada pela preferência no pagamento do precatório nos limites fixados em lei. Afirmou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Emenda Constitucional 62/2009 (Emenda dos Precatórios), que veda o sequestro de renda e estabelece limites para os pagamentos, deve continuar a ser aplicada até dezembro de 2020. 
Dignidade
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) autorizou o sequestro de quantia suficiente para a liquidação dos créditos devidos. Para o TRT, a situação da trabalhadora era bastante delicada, e as privações decorrentes de sua situação financeira e de saúde afetavam também seu filho menor, o que colidia com o resguardo à dignidade da pessoa humana. “A constrição humanitária não visa suprir prestação de serviço estatal, mas efetivar direito judicialmente já garantido, transitado em julgado, cuja inadimplência acarreta restrições a outros direitos, entre eles o da vida digna”, registra o acórdão.
A Faculdade recorreu ao TST sustentando, entre outros argumentos, que o sequestro de rendas determinado viola os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. Segundo a instituição, a profissional deveria acionar a Justiça para garantir a proteção à sua saúde, que é obrigação do Estado.
Vulnerabilidade
O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, explicou que a lei estabelece as circunstâncias em que o credor de precatórios deve ter tratamento prioritário, em virtude de suas condições peculiares de vulnerabilidade. Entretanto, a seu ver, existem situações excepcionais em que portadores de doenças graves se defrontam com risco de dano irremediável à sua saúde ou mesmo à sua vida e, por isso, não podem aguardar a tramitação do precatório, mesmo que na ordem preferencial.
No caso, o ministro destacou que ficou demonstrado que o não pagamento do crédito vem acarretando sérias limitações financeiras à credora, que, além de ser portadora de doença incurável, é a única provedora do seu lar. O voto do relator cita precedente do Órgão Especial do TST que autorizou o sequestro humanitário em situações excepcionais como a do caso, de forma a garantir a supremacia do direito à vida e à dignidade da pessoa humana.
A decisão foi unânime.
(DA/CF)
O número do processo foi omitido para preservar a intimidade da trabalhadora.
Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-mantem-sequestro-humanitario-de-precatorios-para-portadora-de-hiv?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.