18/11/2021 | Previdenciário

INSS deve pagar multa por atraso na concessão de benefício, decide TRF-3

https://www.conjur.com.br/2021-nov-13/inss-pagar-multa-atraso-concessao-beneficio

Constatado o descumprimento injustificado da obrigação, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar multa por atraso na implantação da aposentadoria por tempo de contribuição, concedida a um segurado por ordem judicial.
O Juízo de primeira instância estabeleceu o prazo de 20 dias para implementação do benefício, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a 90 dias. A autarquia foi intimada da decisão no início de julho de 2019, mas só atendeu a ordem no começo de novembro do mesmo ano.
Em processo de cumprimento de sentença, o autor pediu que o INSS pagasse a multa por atraso na implantação. Mas a penalidade foi afastada e a ação foi extinta. Ele então recorreu ao TRF-3.
"O cumprimento da obrigação, após o prazo razoavelmente fixado sem justificativa concreta, não pode eximir o executado do pagamento da multa, sob pena de esvaziar seu objetivo", destacou a desembargadora Inês Virgínia, relatora do caso. Ela ainda ressaltou que o prazo e o valor da multa eram "adequados e razoáveis". Com informações da assessoria do TRF-3.
Clique aqui para ler o acórdão
5274439-63.2020.4.03.9999

Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-nov-13/inss-pagar-multa-atraso-concessao-beneficio
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
26/09/2019

Pode ser contado para aposentadoria tempo em que microempresário contribuiu para a previdência social

Constatado o descumprimento injustificado da obrigação, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar multa por atraso ...
CONTINUAR LENDO
15/06/2023

Aposentado tem reconhecido direito a revisão da vida toda mesmo sem cálculos

Constatado o descumprimento injustificado da obrigação, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar multa por atraso ...
CONTINUAR LENDO

ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.