15/06/2018 | Trabalhista, Indenização

Operador de torno incapacitado por doença pulmonar consegue majorar valor de indenização

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho majorou para R$ 50 mil o valor da indenização a ser paga pela Whirlpool S.A. a um operador de torno incapacitado para a função em decorrência de doença pulmonar ocupacional. No entendimento da Turma, o valor de R$ 30 mil arbitrado anteriormente não era razoável nem proporcional ao dano causado ao empregado.
Na reclamação trabalhista, o operador disse que foi contratado em 1990. Em 2008, passou a sentir cansaço e falta de ar ao executar a tarefa de preparador de máquina no setor de usinagem de motores, vindo mais tarde a ser diagnosticado com pneumonia por hipersensibilidade (PH). 
A empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização, valor que o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) considerou justo para reparar o dano moral decorrente do comprometimento da capacidade de trabalho do empregado. Segundo o acórdão, relatos da literatura médica ocupacional revelam a “ligação entre a exposição aos fluidos de usinagem utilizados em indústrias de motores com a ocorrência de PH em trabalhadores”. A decisão também considerou registros de que outros empregados da Whirlpool apresentam o mesmo problema respiratório.
No recurso de revista para o TST, o operador sustentou que o valor da indenização arbitrado pelo Tribunal Regional foi irrisório se levado em conta o sofrimento ainda suportado.
O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, explicou que as quantias arbitradas no primeiro e no segundo grau devem ser modificadas apenas quando forem desprovidas de razoabilidade e de proporcionalidade. No caso, o ministro ressaltou que o dano moral decorre da impossibilidade total de o empregado exercer a função anterior. “A importância arbitrada pelo Tribunal Regional encontra-se em desacordo com os princípios de ponderação e equilíbrio que devem nortear a atividade jurisdicional”, afirmou. Dessa forma, a Turma deu provimento ao recurso do operador para majorar o valor da indenização.
A decisão foi unânime.
(MC/CF)
Processo: ARR-565000-61.2009.5.12.0050
Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/operador-de-torno-incapacitado-por-doenca-pulmonar-consegue-majorar-valor-de-indenizacao?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.