26/04/2022 | Indenização

Justiça condena INSS por bloqueio de benefícios por falta de prova de vida residente no exterior

https://pixabay.com/pt/photos/euro-parecer-dinheiro-finança-870757/

O Juízo da 1ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco - JFPE condenou o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a restabelecer os benefícios de aposentadoria por idade e pensão por morte, bem como indenizar a autora por danos morais no valor de R$ 5 mil. Os benefícios de titularidade da autora, idosa que reside em Orlando, Miami, Estados Unidos, foram suspensos em 31/7/2021 pela não apresentação de fé de vida.
 
A parte autora anexou documento do consulado brasileiro em Miami atestando que realizou a prova de vida no dia 3/8/2021. "Enfim, não havendo controvérsia acerca da prova de vida, impõe-se o imediato restabelecimento dos benefícios da parte autora, com o pagamento das parcelas atrasadas desde a suspensão.
 
Com relação à indenização por danos morais, o Juízo afirmou que mesmo após a prova de vida realizada e encaminhada administrativamente, o INSS deixou de restabelecer os benefícios da demandante, que está há vários meses sem receber os seus proventos. O Juiz Federal Allan Endry Veras Ferreira entendeu "que a conduta do INSS foi ilícita e extrapolou o mero dissabor causado à parte autora, sendo devida a indenização. Saliente-se que a parte autora é pessoa idosa e foi penalizada com a suspensão dos benefícios, essenciais para sua subsistência".
 
Parte residente no exterior - De acordo com o Juízo, a competência do Juizado Especial Federal de Recife/PE foi firmada porque, embora a autora resida no exterior, os atos contra os quais a parte demandante se insurge foram praticados por agências do INSS localizadas em Recife/PE.
 
Processo nº 0006075-73.2021.4.05.8300 - Procedimento do Juizado Especial Cível
 
Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região - https://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=490762
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
28/02/2018

Turma defere indenização a dentista aprovado em concurso dentro do número de vagas e não nomeado

O Juízo da 1ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco - JFPE condenou o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a restabelecer os benefícios de aposentadoria por idade ...
CONTINUAR LENDO
18/01/2021

Plano de saúde deve custear importação de medicamento com registro cancelado na Anvisa por desinteresse comercial

O Juízo da 1ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco - JFPE condenou o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a restabelecer os benefícios de aposentadoria por idade ...
CONTINUAR LENDO

Prezados clientes,

Informamos que em razão da SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS DO PODER JUDICIÁRIO, estaremos em recesso no período de 20/12 a 09/01, com expediente exclusivamente interno de 10 a 31 de janeiro. Nesse período atenderemos pelo e-mail atendimento@schorr.adv.br somente necessidades urgentes, bem como envio e recebimento de documentos.

Atualização de informações processuais e demais atendimentos retornam normalmente a partir de 01/02/2024.

A Schorr Advogados deseja um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de realizações.