03/05/2022 | Previdenciário

Justiça manda INSS reanalisar pedido de parcelas atrasadas de aposentadoria

https://www.conjur.com.br/2022-abr-26/inss-reanalisar-pedido-parcelas-atrasadas-aposentadoria

 
Ainda que a revisão dos seus próprios atos seja uma prerrogativa da Administração Pública, isso não pode ocorrer de modo arbitrário ou sem observância das normas regulamentares.
Assim, a 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Montes Claros (MG) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a analisar novamente um pedido administrativo de pagamento de valores atrasados de aposentadoria sem questionar o direito da autora, reconhecido anteriormente.
Por meio de recurso administrativo na 2ª Câmara de Julgamento (CAJ) do Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS), a mulher havia conseguido aposentadoria por tempo de contribuição, com início em 2017. Após sua implantação, ela pediu o pagamento de parcelas em atraso, de 2017 a 2020, mas a solicitação foi negada, com o fundamento de inconsistências no ato de concessão.
O juiz Wilson Medeiros Pereira lembrou que o Supremo Tribunal Federal já estabeleceu (RE 594.296) que "o desfazimento de atos administrativos, dos quais já decorreram efeitos concretos para os administrados, no exercício da autotutela administrativa, deve ser precedido de regular processo administrativo, no qual sejam garantidos contraditório e ampla defesa".
No caso concreto, já havia ocorrido a preclusão da decisão administrativa e, portanto, só caberia a revisão do acórdão. De acordo com o magistrado, seria ilegal a reapreciação do mérito da decisão da 2ª CAJ "acobertada pela preclusão".
Assim, foi determinado que o INSS profira nova decisão em consonância com o acórdão anterior, sem reapreciação do mérito "para fins de impedir o pagamento em favor da impetrante das parcelas a ela devidas em decorrência de inconsistências na concessão".
Clique aqui para ler a decisão
1003729-42.2021.4.01.3807

Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-abr-26/inss-reanalisar-pedido-parcelas-atrasadas-aposentadoria
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.