03/07/2018 | Indenização

Empregado negativado por desconto indevido de empresa sofre dano moral

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Uma pessoa que tem seu nome incluído em cadastro de restrição de crédito por culpa do empregador deve ser indenizado. Com esse entendimento, a 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF) condenou uma empresa de tecnologia a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais por ter deixado de repassar a um banco o valor descontado em folha relativo a empréstimo consignado, fazendo a trabalhadora ter o nome incluído no Serasa.
O problema aconteceu porque, no momento da dispensa, a empregadora descontou das verbas rescisórias o valor que faltava para quitar o contrato, sem repassar o valor à instituição financeira.
Em defesa, a empresa alegou que não ter responsabilidade sobre empréstimo negociado entre a autora e o banco. Para a juíza Laura Ramos Morais, porém, era dever da ré repassar o valor descontado para a instituição. A atitude, segundo ela, causou dano à imagem da trabalhadora, que teve seu nome incluído como devedora por falha da empresa.
Pela condenação, a empresa deverá efetuar o repasse do valor descontado de R$ 2.600, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento, além de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10. 
Processo 0001525-02.2017.5.10.0104
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jul-01/negativado-desconto-indevido-empresa-gera-dano-moral
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.