17/05/2022 | Licença Paternidade

Servidor pai solteiro também tem direito à licença-maternidade de 180 dias, diz STF

https://www.conjur.com.br/2022-mai-12/servidor-pai-solteiro-direito-licenca-maternidade-180-dias2

O servidor público que seja pai sozinho, sem contar com a presença materna para cuidar de um ou mais bebês, passará a ter o direito à extensão da licença-maternidade para 180 dias. Esse foi o entendimento unânime do pleno do Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (12/5).
O julgamento iniciou na última quarta-feira (11/5), quando o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes entendeu ser inconstitucional qualquer previsão do Regime Especial de Previdência do Servidor Público que não conceda ao pai, servidor público e monoparental, "os mesmos direitos à licença-maternidade e ao salário-maternidade concedidos à mulher, em respeito ao princípio da isonomia de direitos entre o homem e a mulher".
Na sequência, o ministro André Mendonça acompanhou o voto do relator, destacando que o benefício deve ser concedido, com relação ao aspecto remuneratório, ao pai solteiro, biológico ou adotivo. 
A sessão foi reaberta nesta quinta-feira (12/5) com o voto do ministro Nunes Marques, que acompanhou o voto do relator. Em seu voto, o ministro ressaltou ainda que a questão da previsão de custeio do benefício não é argumento para deferimento do recurso do INSS, uma vez que o benefício já é concedido para famílias monoparentais quando ocorre o falecimento da gestante ou trata-se de pai adotante.
Luiz Edson Fachin também votou pela improcedência do recurso do INSS. O ministro destacou que a distinção entre sexos para concessão do benefício alegada pela autarquia é esdrúxula, e que é um absurdo não ter sido resolvido tal controvérsia na esfera administrativa. 
"Chega a ser assombroso que essa circunstância não tenha sido solvida antes na ambiência que é própria da esfera administrativa", falou o ministro.
Barroso também seguiu o voto-relator. Em sua fundamentação, lembrou que tais diferenciações entre as composições de famílias tem sido superada pela Corte, que constantemente tem votado pela isonomia de direitos.
Cármen Lúcia acompanhou Alexandre. A ministra destacou que o pedido do servidor, de poder acompanhar os primeiros dias de vida de seus filhos deve ser, inclusive, incentivado. "Nós queremos que os homens se igualem às mulheres assumindo essa presença e essa vontade de serem ótimos pais, como nós tivemos, e que não é secundário na vida de quem quer que seja", disse a ministra.
Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux também seguiram o voto-relator. Rosa Weber ficou ausente do julgamento.
O caso
O caso julgado trata da concessão da licença-maternidade, por 180 dias, a um perito médico do Instituto Nacional de Segurança Social. O servidor é pai de crianças gêmeas, geradas por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel. O benefício foi confirmado pela primeira e segunda instâncias. 
Em novembro de 2021, o INSS recorreu ao Supremo para contestar decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS). Em suas alegações, o INSS argumentou que, embora a licença-maternidade seja um benefício do filho, a Constituição estabelece que ele é concedido à mulher gestante, em razão das suas características físicas, como a capacidade de amamentar.
RE 1.348.854
Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-mai-12/servidor-pai-solteiro-direito-licenca-maternidade-180-dias2
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.