26/05/2022 | Penhora

Mantida suspensão de penhora de aposentadoria de casal que recebe salário mínimo

https://www.conjur.com.br/2022-mai-18/aposentadoria-casal-recebe-salario-minimo-nao-penhorada

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que suspendera a penhora de 30% das aposentadorias de um casal para o pagamento de valores devidos a uma ex-funcionária do bar de sua propriedade.
A decisão levou em conta que os valores das aposentadorias estavam no patamar mínimo, e a manutenção da penhora retiraria as condições mínimas de sobrevivência do casal.
A penhora foi determinada pelo juízo da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), em razão do descumprimento de acordo para execução de dívida trabalhista de cerca de R$ 11 mil  a uma empregada do Bar Narcisio e Fernandes Ltda. Contra a medida, o casal impetrou mandado de segurança, argumentando que passava por situação financeira delicada e que os bloqueios recaíam sobre sua única fonte de renda, comprometendo a sua subsistência. 
Ao conceder a segurança, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) observou que, de acordo com  Código de Processo Civil (CPC, artigo 833, inciso IV), os proventos de aposentadoria são impenhoráveis, mesmo que em percentual limitado. 
Natureza alimentar
A relatora do recurso ordinário da empregada, ministra Morgana Richa, explicou que o parágrafo 2º do artigo 833 do CPC admite a penhora de subsídios e proventos de aposentadoria quando a execução tiver por finalidade o pagamento de prestação alimentícia, qualquer que seja a origem.
Como a aposentadoria também é verba de natureza alimentar, a penhora deve se limitar a 50% dos ganhos, a fim de garantir e proteger os direitos do credor sem retirar do devedor as condições mínimas de viver de forma digna. 
Entretanto, a seu ver, o caso demanda outra perspectiva, em razão de sua peculiaridade: o casal recebe proventos de aposentadoria de R$ 1.100 mil e R$ 1.291. "O bloqueio no percentual de 30% os obrigaria à subsistência com menos de um salário mínimo, em evidente afronta à proteção da dignidade da pessoa humana", ressaltou. 
A ministra lembrou que o salário mínimo tem proteção constitucional e é garantia fundamental à condição social do trabalhador, a fim de salvaguardar questões básicas e necessárias à sobrevivência digna, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social. Com informações do Tribunal Superior do Trabalho.
ROT 10632-47.2021.5.03.0000
Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-mai-18/aposentadoria-casal-recebe-salario-minimo-nao-penhorada
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.