20/10/2022 | Vínculo

TRT-18 reconhece vínculo empregatício de homem contratado como PJ

https://www.conjur.com.br/2022-out-13/trt-18-reconhece-vinculo-empregaticio-homem-contratado-pj

O trabalho humano é prestado mediante subordinação e,  consequentemente, presume-se a existência da relação de emprego. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu, por unanimidade, o vínculo empregatício entre uma empresa e um homem contratado como prestador de serviços para exercer função de contabilista.

O funcionário, que prestou serviços por quase seis anos para a empresa, alegava que "não teve o vínculo de emprego formalmente reconhecido, sendo mascarado a relação empregatícia mediante contrato de prestação de serviço".

O relator, desembargador Mário Sérgio Bottazzo, entendeu que "é de comum sabença que o trabalho humano é presumivelmente prestado mediante subordinação e, consequentemente, presume-se a existência da relação de emprego". 

Segundo Bottazzo, "a presunção pode e deve ser validamente estabelecida porque é isto o que mostram as regras de experiência comum, subministradas pela observação daquilo que ordinariamente acontece".

No caso, na análise do desembargador, "a lei não exige nenhuma formalidade especial; logo, o ônus da prova é de quem nega a subordinação, ou seja, é da reclamada, do qual não se desincumbiu". Ele considerou que toda documentação constante nos autos "revela circunstância incompatível com o alegado trabalho autônomo".

O relator também destacou "que subordinado é quem alienou o poder de orientar ou direcionar a própria atividade produtiva". 

"Tendo alienado o poder de dirigir a própria atividade produtiva e, por isso, estando inserido na órbita empreendedora de outrem, ressalvados o direito de resistência e a existência de disposição legal em outro sentido, o trabalhador empregado não tem o poder de recusar trabalho. Se tem, não é empregado", pontua Bottazzo.

Por fim, o desembargador considerou que "o reclamante não tinha esse poder de recusar trabalho, estando inteiramente inserido na órbita empreendedora da reclamada".

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0011316-38.2020.5.18.0016

Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-out-13/trt-18-reconhece-vinculo-empregaticio-homem-contratado-pj

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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.