30/07/2018 | Previdenciário, Auxílio Doença

Juíz não pode fixar data para cessação do benefício de auxílio-doença quando não constar data provável na perícia

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É negado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o recurso de apelação que visava definir uma data para interrupção do benefício de auxílio-doença à parte autora.
A 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) negou provimento ao apelo do INSS de forma unânime, ressaltando o relator, juiz federal convocado Cristiano Miranda de Santana, que “faz-se necessária a aferição do quadro em nova perícia administrativa, sem prejuízo de subsequente controle judicial, caso haja discordância do segurado”.
Nos autos consta foi comprovada através do laudo pericial que o autor possui capacidade total e temporária para as atividades laborais, pois a apelada sofre de doença passível recuperação mediante tratamento.
Consta ainda na decisão que, quando a prova pericial não possui data provável do término da incapacidade, mesmo com o caráter temporário, não deve o Juízo fixar data futura para a cessação do benefício.
 
Processo nº: 0035111-69.2016.4.01.9199/MT
Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Fonte: http://saberprevidenciario.com.br/juiz-nao-pode-fixar-data-para-cessacao-do-beneficio-de-auxilio-doenca-quando-nao-constar-data-provavel-na-pericia/
 
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