02/08/2018 | Indenização

Cervejaria é multada por mentir e ajudante de motorista é indenizado em R$ 10 mil por assalto

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A Cervejaria Petrópolis da Bahia, ré em uma ação no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), foi condenada a pagar uma multa de R$ 4,5 mil por litigância de má-fé, ao apresentar alegações inverídicas num processo que discutia o assalto a um dos seus funcionários. O trabalhador denunciou a abordagem que sofreu ao transportar dinheiro da empresa. Seguindo o entendimento da 4ª Vara do Trabalho de Itabuna, que condenou a Cervejaria, a 5ª Turma do Tribunal baiano manteve a decisão processual e fixou a multa por litigância de ma-fé no valor de 3% sobre o valor da causa, esta avaliada em R$150 mil. A multa, de R$ 4,5 mil, será revertida em favor do trabalhador. Ainda cabe recurso da decisão.

Ao apresentar sua defesa na Vara, a Cervejaria alegou que o autor da ação, um ajudante de motorista, jamais sofreu nenhum tipo de assalto, ressaltando que a empresa não teve acesso ao boletim de ocorrência anexado à inicial. Porém, seu próprio preposto, ao ser interrogado, afirmou que a empresa tomou conhecimento que o ajudante de motorista e os demais que estavam trabalhando com ele foram assaltados.

O juiz da 4ª Vara de Itabuna, Guilherme Vieira Nora, afirmou que, mesmo sendo de total conhecimento da Cervejaria o assalto de que o trabalhador foi vítima, a defesa negou o fato, inclusive impugnando o boletim de ocorrência apresentado. Para o magistrado, esta é uma conduta que não se pode admitir. Ele ainda ressaltou que, de acordo com o artigo 80, II do Código e Processo Civil subsidiário, reputa-se litigante de má-fé aquele que alterar a verdade dos fatos. Para a relatora do processo no 2º Grau, a juíza convocada Maria Elisa Costa Gonçalves, não restam dúvidas de que a conduta da empresa contrariou os princípios da boa-fé.

DANO MORAL - A 5ª Turma também manteve a decisão da Vara do Trabalho de condenar a empresa a pagar uma indenização de R$ 10 mil referentes a danos morais por transporte de valores. O ajudante de motorista realizava transporte de numerários diariamente sem que lhe fossem concedidas condições de segurança para tanto, tendo, inclusive, sido vítima do assalto.

Processo: 0000937-20.2017.5.05.0464

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=434184
 
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.